179 candidatos e 10 partidos ainda não prestaram contas no TRE-CE

Prazo para entrega da documentação se encerrou no último dia 6. Agora Tribunal tem até 15 de dezembro para julgar contas dos eleitos

Escrito por Flávio Rovere ,

Mais de duas semanas após o término do prazo para prestação de contas de campanha eleitoral, 179 candidatos cearenses, 122 a deputado estadual e 57 a deputado estadual, e 10 partidos ainda não apresentaram à Secretaria de Controle Interno do TRE-CE a documentação referente à arrecadação e aos gastos para a última eleição.

Para as siglas, a legislação determina sanções como perda do direito à cota do Fundo Partidário e a suspensão do seu diretório, medidas que podem ser revertidas caso a prestação seja feita, mesmo fora do prazo. Já os candidatos não dispõem da mesma prerrogativa.

“O candidato que não prestou conta ficará sem certidão de quitação eleitoral pelos próximos quatro anos, o que traz a ele algumas repercussões na ordem civil”, afirmou o secretário de Controle Interno do TRE-CE, Rodrigo Cavalcante. A Justiça Eleitoral alerta que muitos candidatos não fizeram corretamente a prestação de contas. Até esta quinta-feira, o mural eletrônico disponível no site do Tribunal já havia publicado 84 intimações, para que candidatos corrijam inconsistências no processo.

“É importante que os advogados e os próprios candidatos fiquem atentos à publicação das intimações, que vêm se realizando no mural, e é a partir da publicação que se conta o prazo de 72 horas para que o candidato cumpra a diligência determinada pela Justiça Eleitoral. Temos constatado a ausência de alguns documentos que atestem a arrecadação de um recurso financeiro ou a despesa realizada na campanha”, informou Rodrigo.

Análise

Desde o último dia 7, o setor tem avaliado a documentação entregue por partidos e candidatos, dando prioridade aos eleitos, até 3º suplente, que devem ter as contas julgadas até 15 de dezembro, quatro dias antes da diplomação. Após a análise, o processo é remetido a julgamento. Se o parecer indicar aprovação, a decisão é monocrática, tomada por apenas um magistrado. Caso contrário, é o pleno do TRE-CE quem decide.

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