Não se reduzem custos de campanha com tetos

Os serviços dos comitês em 2018 serão iguais aos de 2014, portanto os gastos por fora vão se somar ao teto fixado

Escrito por Edison Silva - Editor de Política ,
Legenda: O PDT de Ciro Gomes, presidenciável de partido, fez o primeiro evento para arrecadar dinheiro para a sua campanha, no dia 30 de novembro, em Fortaleza: um jantar de adesão que reuniu aliados, inclusive Camilo Santana
Foto: Foto: Kleber A. Gonçalves

O governador Camilo Santana (PT) e o senador Eunício Oliveira (MDB), os dois principais concorrentes ao Governo do Estado do Ceará, em 2014, gastaram naquela campanha eleitoral, aproximadamente e respectivamente, R$ 40 milhões e R$ 49 milhões, segundo registros da Justiça Eleitoral, das contas apresentadas por eles, em cumprimento às exigências legais. Na campanha deste ano, nenhum dos postulantes ao Executivo estadual cearense poderá fazer despesas superiores a R$ 20 milhões, posto depender o montante exato de manifestação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proximamente.

Sob a alegação de reduzir os custos das disputas eleitorais no Brasil, os legisladores brasileiros resolveram, em setembro do ano passado, na tal Reforma Política e Eleitoral, estabelecer limites irreais para os gastos dos candidatos, fixando em R$ 70 milhões o limite máximo para cada concorrente à Presidência da República; de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões, de acordo com o número de eleitores de cada unidade da Federação, para o concorrente ao Governo do Estado; também a depender do eleitorado estadual, de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões por interessado em ser Senador da República, e de R$ 2,5 milhões e R$ 1 milhão, em todo o País, individualmente, para os concorrentes às cadeiras de deputado federal e deputado estadual.

Na eventualidade de um segundo turno, os candidatos a presidente e governadores poderão gastar até a metade do especificado para o dia 7 de outubro, o primeiro turno da disputa. Só uns poucos candidatos, notadamente os de menores posses e os com capacidade limitada de arrecadar recursos para a campanha, cumprirão o estabelecido pela legislação.

A maioria do eleitorado brasileiro ainda não está preparada para escolher o seu representante político como uma respeitável ação cívica. De igual modo, com honrosas exceções, os postulantes a cargos no Legislativo e no Executivo continuam estimulando a prática da compra e venda do voto, por ser o caminho mais curto para alcançar a vitória na disputa.

Eles não se conscientizaram de que convencendo o eleitor a sufragá-los estarão legitimados como verdadeiros representantes, além de contribuírem para uma nova ordem social, na qual os políticos poderão ter o devido respeito, com condições de transitarem livremente em todos os pontos do Estado ou do País, o impossível de acontecer nos dias de hoje, tamanha é a aversão da sociedade à classe política por conta dos malfeitos de uns tantos, tão intensamente propagados após as investigações e denúncias formais ao Poder Judiciário.

Fundo Eleitoral

Oficialmente, os principais recursos para financiamento de todas as campanhas, no Brasil, sairão do Fundo Eleitoral criado com a Reforma Política do ano passado, de R$ 1,7 bilhão, além de ajudas de pessoas físicas e de arrecadação dos partidos com vendas de objetos e serviços. Os recursos do Fundo sairão do Erário federal e serão distribuídos aos partidos pelo TSE, conforme detalhamento feito pela própria Lei que o criou. Do total, 2% serão divididos igualmente entre todos os 35 partidos existente no Brasil, 35% serão para os partidos com ao menos um deputado federal, 48% repartidos com as agremiações na proporção do número de deputados federais em 28 de agosto de 2017, e, finalmente, os 15% restantes serão para as siglas na proporção do número de senadores em 28 de agosto de 2017.

Internamente, não há critério oficial para a divisão desses recursos. Cada partido definirá sua prioridade, podendo distribuí-los só com os candidatos majoritários, só com os deputados federais que buscarem renovar os mandatos, ou com outras maneiras mais convenientes a cada agremiação. Todos os candidatos, porém, mesmo que ainda não tenham oficializado suas postulações (isso só poderá acontecer a partir de agosto, após as convenções partidárias), já poderão arrecadar recursos, a partir do dia 15 de maio, com promoções de campanhas online.

Serviços

Outras formas de arrecadação serão pelos partidos, vendendo bens e serviços ou promovendo eventos, como um jantar, tipo adesão, que foi feito no Ceará, pelo PDT, no fim do mês de novembro passado, a pretexto de garantir recursos para custeio das viagens nacionais de Ciro Gomes, pré-candidato do partido à sucessão presidencial.

Além disso, já oficializados, os candidatos poderão receber de pessoas físicas um montante de até 10% do rendimento bruto do financiador, declarado no ano passado. Este ponto ainda é controverso, tendo em vista o veto do presidente da República, que deixou ilimitado o valor correspondente ao percentual estipulado, levando-se em consideração as condições diferentes de um doador rico e um pobre.

Os serviços exigidos pela campanha de hoje são os mesmos daquela de 2014, tais como a produção dos programas de rádio e televisão, funcionamento dos comitês, contratação de pessoal de apoio para os eventos públicos, gastos com aluguéis de veículos e combustíveis, aviões, marqueteiros, e outros de menor valor econômico. Em uma rápida leitura em todos os itens das prestações de contas do último pleito estadual, comprovar-se-á quanto custaram à época e, acrescentando-se os aumentos ocorridos nos bens e serviços de lá até aqui, é flagrante a dissociação da realidade com os valores apresentados para a eleição de 2018.

Só o Caixa Dois para suprir o déficit entre o custo real e os valores impostos aos candidatos pela legislação. Como o Ministério Público e a Justiça Eleitoral vão agir, talvez os próprios representantes de ambos ainda não saibam, mas por certo já estudam mecanismos para inibir os abusos previstos, que são constantes em praticamente todas as campanhas eleitorais, tanto assim serem consideradas irreais as contas apresentadas ao fim de cada disputa. Elas são o condicionamento existente para a posse do eleito, juntamente com os documentos relacionados à arrecadação e despesas individuais do pleito.

Prefeitos

Como a eleição é estadual, caberá ao procurador regional eleitoral, procurador federal Anastácio Nóbrega Tahim Júnior, centralizar o controle da fiscalização do processo eleitoral, com o concurso dos promotores de Justiça cearenses, lotados nas diversas zonas eleitorais espalhadas por todo o Estado.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE), por seu turno, também será um importante instrumento de fiscalização dos gastos do setor público, tanto da parte dos órgãos do Estado quanto das prefeituras. É a primeira vez que o TCE faz esse trabalho, pois antes existia o Tribunal de Contas dos Municípios, que cuidava da parte referente às prefeituras.

Embora em situação financeira muito difícil em seus respectivos municípios, os prefeitos vão ter papel importante na campanha, como sempre exercem. Os deputados estaduais e federais, mais até que os candidatos ao Governo e ao Senado, esperam muito dos dirigentes municipais, pois apostaram, desde suas eleições, em 2016, com ajuda financeira para suas campanhas e emendas parlamentares para a gestão municipal, na retribuição em votos neste ano.

Cartilha

Aos agentes públicos municipais, estaduais e federais são impostas algumas limitações no período eleitoral, exatamente para inibir algumas práticas consideradas eleitoreiras, compatíveis abuso de poder político ou econômico, mas sempre eles buscam meios de burlar a legislação. A propósito, recentemente, a Advocacia Geral da União (AGU), lançou um manual de orientação aos agentes públicos federais sobre as condutas vedadas, principalmente ao pessoal ligado ao Governo Federal, com advertências sobre as consequências ao desrespeito ao estabelecido para possibilitar a existência de uma disputa mais igual a todos os concorrentes. Nela, além dos pontos principais da legislação pertinente, são destacadas as principais decisões da Corte superior da Justiça Eleitoral, quanto às prolatadas pelos ministros do Supremo Tribunal.

Saiba mais

Resoluções do TSE

A publicação de pesquisas eleitorais em 2018 foi a primeira das definições adotadas pela Justiça Eleitoral para o pleito deste ano. Desde o dia primeiro de janeiro que qualquer pesquisa só poderá ser publicada após o devido registro no Tribunal Superior Eleitoral. As demais instruções serão conhecidas até o início do mês de março.

Pelo Calendário Eleitoral, o primeiro turno de votação vai acontecer no dia 7 de outubro, o primeiro domingo daquele mês, e o segundo turno, se houver, para a disputa de governador e presidente da República, acontecerá no último domingo do mesmo mês de outubro, dia 27.

Oficialização

Os candidatos terão que estar com seus nomes homologados em convenção partidária até o dia 5 de agosto, assim também as coligações partidárias cujas definições serão feitas nas próprias convenções entre os dias 20 de julho e 5 de agosto, devendo tudo ser levado a registro no Tribunal Regional Eleitoral até o dia 15 de agosto, para início oficial da campanha.

Os destaques das últimas 24h resumidos em até 8 minutos de leitura.