Lei municipal cria um novo Bairro

Escrito por Redação ,
O município de Fortaleza acaba de ganhar um novo Bairro. Trata-se do Bairro de Lourdes, criado através de um projeto de lei de iniciativa do vereador Marcus Teixeira, do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), votado no final do primeiro semestre legislativo.

A lei número 8.945, que cria o Bairro de Lourdes foi sancionada pela prefeita Luizianne Lins no dia cinco deste mês e publicada na primeira página do Diário Oficial do Município do dia sete. O nome Lourdes é uma homenagem a Nossa Senhora de Lourdes, esclarece Marcus Teixeira. Na justificativa do projeto ele informa que a idéia foi do Padre Dourado que durante um sermão defendeu a necessidade da denominação.

O novo Bairro, formado por áreas pertencentes a outros já existentes, será ladeado pelos seguintes Bairros: Papicu, Cocó, Cidade 2000, Praia do Futuro e Vicente Pinzon. A Lei 8.945 cria o Bairro, mas não especifica a sua localização. Isso foi feito através do decreto 11.857, de 11 de julho. Esse decreto não foi ainda publicado no Diário Oficial, tendo em vista que o último que circulou está com data do dia sete.

INICIATIVA - A idéia de criação do Bairro de Lourdes não é nova. Em 2002 Marcus Teixeira apresentou o projeto 0161 com a mesma proposta. Nesse projeto, aprovado pela Câmara Municipal, ele definia os limites do Bairro como sendo a Rua Professor Francisco Matos, Avenida Santos Dumont, Avenida Engenheiro Melo Nunes, Avenida Alberto Sá, Avenida Renato Braga, Avenida Hermínia Bonavides e Avenida Zezé Diogo, terminando na Praça 31 de Março.

Esse projeto foi vetado, integralmente, pelo ex-prefeito de Fortaleza, Juraci Magalhães, no dia 26 de dezembro de 2002. Nas razões do veto argumenta o prefeito que os motivos são de ordem técnica. “Primeiramente, a proposta versada não apenas denomina um bairro qualquer de Bairro Lourdes, eis que já deixa especificado, em seu art. 2°, qual área receberá tal denominação”.

Esclarece ainda que a matéria fere dispositivos de leis municipais como é o caso das leis 1.507/60 e 6.080/86 que proíbem mudança de nomes de Bairros, Avenidas, Ruas, Praças e Parques Urbanos, salvo para restabelecer a mais antiga denominação.

Diz ainda o prefeito de então, Juraci Magalhães, que a proposta não encontra amparo na lei 3.597/63 que no seu artigo primeiro diz o seguinte: “Não serão passíveis de modificação as denominações de Bairros, Ruas, Praças e Avenidas, que constituam tradição ou patrimônio histórico do Município de Fortaleza”. Para o prefeito a proposta também fere o artigo 680 do Código de Obras e Posturas Municipais.

Para não perder a idéia e corrigir o erro técnico apontado no projeto 0161/2002 o vereador Marcus Teixeira apresentou a proposta, novamente, em 2003. Desta vez ele não definiu a área do Bairro, apenas estabeleceu o seguinte: “Art. 1° - Fica denominado DE LOURDES um Bairro de Fortaleza. Art. 2° - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário”. Dessa forma deixou a critério da Prefeitura a definição da área do novo Bairro.

DECRETO - o Decreto 11.857, de 11 de julho de 2005, que regulamenta a lei 8945/05, tem apenas dois artigos e está fundamentado na Lei Orgânica do Município e no Código de Obras e Posturas. O artigo primeiro define os limites do Bairro de Lourdes e o artigo segundo diz que o decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

De conformidade com o decreto da prefeita de Fortaleza, Luizianne Lins, o Bairro de Lourdes terá os seguintes limites: inicia na confluência da Avenida Trajano de Medeiros com a Avenida Santos Dumont, seguindo por esta Avenida no sentido Oeste até encontrar-se com a Avenida Dolor Barreira. Uma das linhas divisórias do Bairro segue pela Avenida Dolor Barreira no sentido Norte até encontrar a Avenida Engenheiro Luiz Vieira, seguindo por esta no sentido Norte até encontrar a Rua Hermínia Bonavides. O traçado do novo Bairro continua pela Rua Hermínia Bonavides no sentido Leste até encontrar a Avenida Trajano de Medeiros, seguindo por esta no sentido Sul até o ponto inicial.

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