Legislação limita a quantidade de candidatos

Diferentemente de outras eleições, o número de partidos na coligação não motiva aumento de candidatos

Escrito por Redação ,
Legenda: Nelson Martins, secretário da Casa Civil, admite que, pela quantidade de partidos na base, pode haver a formação de mais de uma coligação
Foto: Foto: Helene Santos

A tentativa do Governo em constituir um "blocão" com todos os partidos aliados não vingará, porque além de ir contra os interesses de algumas legendas no Estado também esbarra na legislação eleitoral que trata sobre a formação de coligações proporcionais neste ano. O secretário chefe da Casa Civil, Nelson Martins, já defende a criação de ao menos dois blocos tanto para a disputa proporcional para a Câmara Federal quanto para a Assembleia Legislativa.

Vale ressaltar que este será o último pleito com possibilidade de realização de coligações proporcionais. A partir de 2020, de acordo com as regras eleitorais já em vigor, tais formações partidárias estarão proibidas para as eleições. As coligações que serão formadas estão praticamente fechadas, e algumas ainda não foram concluídas por conta da quantidade de membros que ainda faltam para serem completas.

De acordo com a legislação, cada partido ou coligação poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais, no próximo pleito, no total de até 150% das composições das respectivas Casas legislativas. Ou seja, no caso da disputa para o Legislativo cearense, as agremiações e blocos terão que indicar, no máximo, 69 nomes, o que representaria a totalidade de vagas, 46, mais a metade, 23.

Para a Câmara Federal o total de vagas por bloco ou partido seria 33, visto que são 22 vagas no total, mais a metade, que totaliza 11. Se a teoria defendida pelo Governo fosse aceita, eles teriam que indicar, no máximo, 69 nomes para a disputa em um "blocão", o que deixaria muitos potenciais candidatos de fora da disputa.

Do número de vagas resultante das regras previstas na Lei, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo, o que diminuiria ainda mais o leque de membros interessados na disputa com possibilidade de estarem inseridos no chamado blocão.

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Ao Diário do Nordeste, Nelson Martins afirmou que é preciso analisar com mais cuidado o cenário atual, e que por isso, existe uma possibilidade grande de, no caso da disputa para deputado estadual, ter mais de uma coligação na base do Governo. "Pela quantidade de partidos, a gente vai ter dificuldades de preencher tudo em apenas uma coligação. Muita gente boa ficaria de fora" da disputa, segundo ele.

Confirmando as informações circulantes, o secretário chefe da Casa Civil afirmou que é fato que "pelo menos duas coligações bem representativas na aliança para estadual serão criadas". Sobre a disputa para deputado federal, ele informou que é possível conciliar para apenas um bloco, mas afirmou que, em não sendo possível, outras duas coligações também poderão ser constituídas.

O deputado Elmano de Freitas (PT), afirma que, primeiramente pela legislação e segundo devido às discussões locais, a base governista será obrigada a constituir alguns blocos para a disputa legislativa. O líder do Governo, deputado Evandro Leitão (PDT), disse que aposta na ideia de dois ou três blocos de partidos coligados na base, também em razão das perspectivas de votos de cada partido. Já o deputado Leonardo Araújo (MDB) se somou à ideia de Nelson Martins, destacando que "não cabe todo mundo" da base num blocão.

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