Justiça Eleitoral mantém prefeito de Maracanaú

Escrito por Redação ,
O prefeito de Maracanaú, Júlio César Costa Lima, foi julgado, ontem, pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), sendo mantido no cargo, por seis votos a zero. A decisão reformou a sentença da juíza Francy Farias, que havia decretado a impugnação dos mandatos do prefeito e do vice-prefeito e as suas inelegibilidades por três anos, pela prática do abuso do poder econômico e de autoridade.

O advogado Irapuan Camurça, que atuou na acusação do prefeito, informou ao Diário do Nordeste que vai recorrer para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) porque a decisão foi contra a prova existente nos autos. O procurador regional eleitoral, Lino Edmar de Menezes, que também pediu a condenação do prefeito, disse que vai analisar o caso e, se couber recurso, vai apelar.

O processo julgado ontem é fruto de três ações de impugnação de mandato eletivo, nas quais figuram como promovidos o prefeito Júlio César Costa Lima, o vice-prefeito Antônio Hermínio Bezerra Resende e 18 vereadores. As ações foram promovidas pelo Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Comunista Brasileiro (PC do B), Luís de Sousa Filho, Roberto Soares Pessoa e João Vianey dos Santos Ayres Pedrosa. Ao todo, são aproximadamente 2000 páginas distribuídas em nove volumes.

Dentre as acusações consta que os candidatos a vereador Jorge Costa Lima e Maria das Graças receberam doações de concessionária do serviço público; Dalva Felipe recebeu R$ 924,00 da prefeitura; Francisco Galba e Francisco Nistro não se desincompatibilizaram.

Contra o prefeito foram apresentadas 11 irregularidades. As principais são: uso da máquina administrativa na campanha, contratação irregular de pessoal, distribuição de um computador através de um bingo após um comício, doação irregular de recursos pela empresa Conere, doação de material de construção, esportivo e de óculos, cessão de servidores da prefeitura para a campanha e omissão na prestação de contas do cachê da cantora Roberta Miranda.

A juíza juntou os feitos e julgou improcedente a ação contra os vereadores pela inexistência de prova de abuso do poder econômico, corrupção e fraude. Quanto ao prefeito e o vice decretou a impugnação dos seus mandatos, considerando-os inelegíveis por três anos, com base na cessão de servidores, doação de material de construção e asfaltamento de ruas. Foram promovidos cinco recursos eleitorais, sendo um deles do prefeito contra a decisão da juíza.

O parecer do Ministério Público se manifestou pela manutenção da sentença. Atuaram na acusação os advogados Irapuan Camurça e Paiva Dantas. Djalma Pinto defendeu o prefeito e Vicente Aquino o vereador Antônio Pereira dos Santos.

No seu relatório o juiz Celso Albuquerque Macedo analisou cada um dos fatos denunciados e, por considerar que não havia prova que houve corrupção e abuso do poder econômico deu provimento ao recurso do prefeito, para reformar a sentença da juíza de Maracanaú.

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