Juíza reconhece ser incompetente

Escrito por Redação ,

O conselheiro em disponibilidade do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Domingos Filho, obteve na 28ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza uma tutela de urgência, "de forma precária", que lhe permitirá filiar-se a partido político para ser candidato nas eleições de outubro próximo. Na decisão da juíza Maria de Fátima Bezerra Facundo, ela ressalta que não é da Vara Cível a competência de julgar a ação requerida pelo ex-vice-governador, e determina que, "após os expedientes necessários", os autos do processo devem ser remetidos a uma das Varas da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, por reconhecer "a incompetência absoluta" para julgar o pedido.

Domingos Filho, que já havia tido o pleito de restabelecimento de registro profissional negado pela Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Ceará (OAB-CE), ajuizou ação na Justiça Estadual afirmando que ocupa, como conselheiro em disponibilidade do TCE após a extinção do Tribunal de Contas dos Municípios, "um cargo extinto que lhe impõe impedimentos inatos ao cargo que não mais existe".

Em sua decisão, a juíza, entretanto, argumenta que houve "equívoco" na distribuição do processo, que caberia não a uma Vara Cível, uma vez que o TCE "tem sua competência jurisdicional em uma das Unidades da Fazenda Pública, razão pela qual reconheço a incompetência em razão da matéria".

Segundo a magistrada, porém, com o perigo da demora na prestação jurisdicional, a partir da redistribuição da ação, a não concessão da medida poderia sepultar o direito de filiação partidária ao autor. Ademais, ela ressalta que a filiação partidária de Domingos Filho poderá ser suspensa ou cancelada a posteriori, se revertida a medida.

Por fim, a juíza diz "conceder tutela de urgência para o fim de declarar, de forma precária, que não se aplicam ao Autor as incompatibilidades e impedimentos inerentes ao cardo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado". Entretanto, reconhece "a incompetência absoluta" do juízo, e determina que, "após os expedientes necessários", os autos sejam transferidos a uma das Varas da Fazenda Pública.

Os destaques das últimas 24h resumidos em até 8 minutos de leitura.