Grupo atuará contra 'fake news'

Escrito por Redação ,
Legenda: A juíza Daniela Lima Rocha destacou parceria entre o TRE, a Polícia Federal e o Ministério Público
Foto: Foto: José Leomar

Às vésperas do início da campanha, a partir do próximo dia 16 de agosto, quando os candidatos já poderão fazer propaganda na Internet, desde que não paga, a juíza coordenadora da Propaganda Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Daniela Lima Rocha, chama atenção para o combate às notícias falsas, as "fake news". Ontem, no III Seminário Eleitoral promovido pela Associação Cearense de Emissoras de Rádio e Televisão (Acert), na Assembleia Legislativa, ela destacou, ainda, a atuação de um grupo de cooperação formado pela Justiça Eleitoral, a Polícia Federal e o Ministério Público Eleitoral nas denúncias de irregularidades.

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Segundo a juíza, as denúncias feitas à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, ferramenta que permitirá o envio de informações, fotos e vídeos de abusos e práticas irregulares na campanha por qualquer pessoa, serão analisadas por um grupo de cinco juízes na Capital cearense, com "poder de polícia", voltado, especificamente, a propagandas na Internet. Daniela disse que o juizado será auxiliado por outro grupo de cooperação formado por TRE, Polícia Federal e Ministério Público Federal para combater "fake news".

"São cinco zonas, ou seja, são cinco juízes que têm dentro do seu poder de polícia a atribuição específica de tratar desse assunto de propaganda na Internet e, ali chegando (a denúncia) e verificada por essa equipe auxiliar, esse grupo de cooperação, de que se trata de uma notícia falsa, esse juiz pode determinar a imediata retirada daquele conteúdo. Isso se aplica aos candidatos que divulgarem notícias em seus sites e redes sociais".

Além desse grupo, Daniela Lima Rocha informou sobre o juizado da propaganda, que conta com três magistrados. Durante palestra, a juíza destacou o que diz a legislação eleitoral sobre a realização dos debates eleitorais e frisou a mudança no critério de participação de candidatos. Antes, só tinham direito a participar de debates os candidatos de partidos com no mínimo nove representantes na Câmara Federal. Agora, o mínimo é de cinco representantes. "Acertadas as regras, a emissora deve convidar os candidatos aptos e pode facultar o convite ao candidato não apto", detalhou a magistrada.

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