Fim da liberação de recursos das emendas parlamentares

A matéria sobre compra de votos, veiculada no último sábado, suscita debate e é levada à Justiça Eleitoral

Escrito por Edison Silva - Editor de Política ,

A partir de sábado, 7 de julho, três meses antes do dia da votação, neste ano, o Governo Federal, segundo o Calendário Eleitoral, não poderá fazer transferência voluntária de recursos para estados e municípios. O mesmo impedimento tem o Estado quanto à liberação de valores para as prefeituras.

As emendas parlamentares, cujos valores são apontados como parte do pagamento dos votos que os prefeitos prometem dar aos deputados, estão no rol das vedações da Legislação. As redes sociais, neste momento, são os meios utilizados por parlamentares para anunciarem as liberações que ora acontecem.

Foi o próprio legislador, reconhecendo a força do poder econômico no desvirtuamento do processo eleitoral, quem instituiu a proibição de liberação de recursos públicos aos municípios nos três meses antecedentes ao encerramento da campanha eleitoral. 

No último sábado, neste espaço, quando tratamos do “Custo do Voto”, matéria com repercussão na Assembleia, onde foi pedido que ela constasse dos anais da Casa; no Ministério Público, com o procurador-regional eleitoral, Anastácio Tahim, procurando este profissional; e um dos pretensos candidatos ao Senado, Luis Eduardo Girão (PROS), recorrendo ao TRE para provocar uma investigação sobre o noticiado, apontamos as emendas e os convênios, somados ao dinheiro em espécie, como os principais vetores da conquista ilícita do sufrágio.

Inibir

Os integrantes do Ministério Público têm, independentemente do depoimento de quem quer que seja, numa fase preliminar de apuração de delitos no processo eleitoral, além das informações e observações feitas pelos meios comuns de comunicação, as edições dos Diários Oficiais, assim como os portais da Transparência da União e do Estado.

A Polícia Federal, com toda a sua expertise no mister de investigar, e os Tribunais de Contas da União e do Estado, mesmo no curto prazo do processo eleitoral, podem ofertar o material necessário à Investigação Judicial Eleitoral, além de inibir, consideravelmente, a prática nefasta muito bem conhecida de todo o mundo político. 

Reportagem recente, do jornal O Estado de S. Paulo, mostrou a disparidade entre as liberações de recursos das emendas parlamentares nos primeiros meses deste ano eleitoral em relação ao ano passado, sem eleição. Em 2018 já foram liberados mais de R$ 2 bilhões. Em 2017, em igual período, foram apenas R$ 615 milhões.

O Estado também atende a seus deputados estaduais com emendas. Os valores são bem menores, mas a finalidade é a mesma: deixar os prefeitos com recursos livres das amarras orçamentárias, embora que para receberem o numerário apresentem projetos específicos.

Falam e escutam

Os deputados estaduais que foram convidados pelo procurador Anastácio Tahim, recentemente, a esclarecerem seus pronunciamentos na Assembleia Legislativa cearense sobre compra de votos poderiam ter dito o que falam e escutam sobre a disputa por voto em todos os recantos do Estado. Teriam dado as pistas de prefeitos querendo eleger ou reeleger familiares, de pretensos candidatos sem qualquer ligação com o Município em que têm seus “vaqueiros” campeando votos, e a utilização da máquina pública com as entregas de bens e até documentos de imóveis. Tudo isso é feito com ampla divulgação, gerando os elementos suficientes para o devido procedimento investigatório.

Representação

O empresário Luis Eduardo Girão, qualificado como pré-candidato ao Senado, na manhã da última quinta-feira, protocolou, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) cearense, petição onde destaca a matéria do Diário do Nordeste do último sábado, 23 de junho, sobre a compra de votos, pedindo providências da Justiça Eleitoral, ao afirmar que a “compra e venda de voto, por sua vez, está tipificada como crime, com muita clareza, no art. 299 do Código Eleitoral”. Antes de formalizar o pedido do objeto da petição, ele exorta a Justiça Eleitoral, a Polícia Federal, o Ministério Público e as associações de classe a se unirem “no combate a essa chaga, que fere de morte a democracia”.

Ele conclui a petição requerendo que a presidente do TRE, desembargadora Nailde Pinheiro, “se digne, em face da ameaça à lisura do pleito e para a preservação da credibilidade das instituições em que se sustenta a democracia, se digne encaminhar a presente representação ao Ministério Público para que, com a diligente participação da Polícia Federal, seja neutralizada a prática da ilicitude descrita no veículo de comunicação acima reportado pelos danos irreparáveis à normalidade das eleições de outubro vindouro”.

O empresário comunicou ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Luiz Fux, a provação feita ao TRE. O documento dele já teria sido encaminhado ao Corregedor Geral Eleitoral, o ministro cearense, Napoleão Nunes Maia Filho.

Convenções

O mês de julho registra alguns dos eventos mais importantes do processo eleitoral. Além de estancar a “transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, bem como os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública”, abre o período das convenções.

Nestas, os partidos, a partir do dia 20 e até 5 de agosto, homologarão os seus candidatos aos diversos cargos em disputa: presidente da República, governador, senadores e deputados federais e estaduais. Antes delas, porém, os pretensos candidatos já não podem mais participar de inaugurações de obras de qualquer das administrações.

As principais coligações, já devidamente estruturadas no Ceará, ainda não marcaram as datas das suas respectivas convenções, sinalizando, porém, que as realizarão mais para o fim da prazo definido pelo Calendário, aproveitando o tempo para alguns ajustes e as “negociações” de última hora para compatibilização de interesses.

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