Decisão do TRE barra candidatura do PCO

Registro de Mikaelton Carantino, lançado candidato a governador, deve ser indeferido, restando 5 postulantes

Escrito por Redação ,
Legenda: Após a decisão tomada, ontem, pelo Pleno do TRE-CE, o PCO tem três dias para recorrer ao TSE. Com o Drap indeferido, devem ficar de fora, além da chapa ao Governo, o postulante ao Senado, um à Assembleia e uma à Câmara Federal
Foto: Foto: Helene Santos

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) indeferiu, por unanimidade, em sessão realizada ontem, o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) do Partido da Causa Operária (PCO), que corresponde ao registro da agremiação junto à Justiça Eleitoral para o pleito. Com a decisão, o candidato lançado pela sigla ao Governo do Estado, Mikaelton Carantino, deve ficar impedido de concorrer às eleições. Assim, apenas cinco postulantes devem permanecer na disputa.

O relator do processo, juiz Alcides Saldanha Lima, destacou que a ausência de um diretório estadual oficialmente constituído foi fator determinante para a decisão. Foram apresentados documentos do PCO datados de 30 de junho de 2018, em desacordo com o que deixa claro o artigo 2º da Resolução 23.571/2018 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelece que as agremiações precisam registrar o estatuto no TSE em até seis meses antes do pleito e que, até a data da convenção, tenham um órgão de direção constituído.

Segundo o acórdão, disponível no Processo Judicial Eletrônico (PJE), o partido deve comunicar, no prazo de 30 dias, contados da deliberação, a constituição dos diretórios, com início e fim de vigência, além de outros dados. O relator entendeu que a documentação apresentada não foi suficiente para suprir a falha e citou três razões.

"A primeira é o evidente caráter extemporâneo do pedido de anotação. O segundo motivo é a necessidade de utilização do sistema próprio (SGIP). E a terceira razão é que o processo de registro de candidatura não é o instrumento adequado para regularização da constituição dos órgãos partidários, devendo ser observados os prazos e critérios definidos pela Resolução TSE nº 23.571/2018".

Recurso

O artigo 48 da Resolução 23.548 do TSE explica que "o indeferimento do Drap é fundamento suficiente para indeferir os pedidos de registro a ele vinculados", todavia, lembra que "enquanto não transitada em julgado aquela decisão, o tribunal eleitoral deve dar continuidade à análise, diligências e decisão sobre os demais requisitos individuais dos candidatos nos respectivos processos". A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) também manifestou-se pelo indeferimento do registro, "pois o partido em questão não está regularmente constituído no Ceará".

O PCO tem três dias para recorrer da decisão ao TSE. Caso não recorra, o tempo de propaganda eleitoral do partido em rádio e TV será redistribuído pelo TRE-CE aos demais partidos e candidatos. Nenhum membro da agremiação foi ao Plenário.

Por telefone, Mikaelton Carantino informou, na noite de ontem, que ainda não havia sido comunicado da decisão. "Quando chegar, vamos recorrer, sim. É a burocracia para tirar a esquerda das eleições", disse. O candidato do PCO também citou o fato de que "boa parte dos partidos está concorrendo com comissões provisórias", embora, no site do TSE, não conste nenhum registro de comissão provisória da legenda no Estado.

Os candidatos Camilo Santana (PT) e Hélio Góis (PSL) já tiveram registros deferidos pelo TRE-CE. Seguem aguardando julgamento General Theophilo (PSDB), Ailton Lopes (PSOL) e Francisco Gonzaga (PSTU). Os casos estão, respectivamente, com os magistrados Cássio Felipe Goes Pacheco, Tiago Asfor Rocha Lima e Haroldo Correia de Oliveira Máximo.

Até agora, foram deferidos 490 pedidos de registro e apenas um foi indeferido, do candidato a deputado federal Vicente Arruda (PR). Os deferimentos correspondem a 54,20% do total de pedidos. Entre eles, 338 são para deputado estadual, 137 para deputado federal e três para senador e respectivos suplentes. Também estão fora, mas por renúncia, outros 10 nomes. Restam serem julgados pelo TRE-CE 403 pedidos de registro.

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