Decisão do Supremo ainda não conhecida do Legislativo

Escrito por Redação ,
Legenda: Deputado Sérgio Aguiar é presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia
Foto: FOTO: JOSÉ LEOMAR

O Supremo Tribunal Federal (STF), há uma semana, quase 29 anos depois, julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), impetrada pelo Governo do Ceará, no primeiro dos três mandatos do hoje senador Tasso Jereissati (PSDB), que questionava alguns dispositivos da Constituição cearense.

A Assembleia Legislativa ainda não foi notificada da decisão, e desconhece seu teor, dizem dois dos seus representantes legais. Somente quando esta decisão for publicada, a Casa verificará se há necessidade de realizar uma nova atualização no texto constitucional vigente.

O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia, deputado Sérgio Aguiar (PDT), afirmou ao Diário do Nordeste que desconhecia a decisão dos ministros do Supremo, e só se pronunciaria após tomar conhecimento da deliberação. Segundo ele, porém, não haverá nenhuma mudança quanto ao comportamento dos parlamentares baseado na decisão do STF.

"As matérias que tiveram a sua constitucionalidade afetada pela decisão em nada alteraram a condução dos debates e discussões dentro da CCJ. Possivelmente solicitaremos ao corpo de assessores técnicos da comissão um posicionamento para dar ciência aos integrantes da comissão", destacou.

Ratificou

Aguiar afirmou ainda que o constituinte originário do Ceará viveu um momento de disputas políticas, quando da sua elaboração, em 1989, o que resultou em ações como essa, que foram ao STF para legitimar a decisão. Já o procurador da Casa, Rodrigo Martiniano, afirmou que a Assembleia do Estado ainda não foi oficialmente notificada da decisão daquela Corte.

"Pelo que foi dito em notícia, o STF só ratificou entendimentos pretéritos no mesmo sentido. A decisão não nos surpreende. De toda sorte, iremos estudar a decisão quando ela for publicada, para verificar se há necessidade de realizar uma nova atualização no texto constitucional".

O julgamento da ADI foi divulgado após decisão dos ministros, na quarta-feira passada, dia 20 de junho. Alguns artigos considerados inconstitucionais, de acordo com o blog Edison Silva, não fazem mais parte do texto constitucional, visto alterações realizadas nos últimos anos. Liminares que foram concedidas após ingresso da Ação Direta de Inconstitucionalidade suspenderam determinados dispositivos da Constituição Estadual.

A decisão dos ministros foi unânime e a deliberação foi parcialmente procedente aos vários questionamentos feitos pelo Governo do Estado, representado à época pelo seu Procurador Geral, o advogado Silvio Braz, logo após a promulgação da Constituição, acontecida em outubro de 1989, um ano depois da promulgação da Carta Federal.

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