Candidatos tentam diversificar meios de arrecadação

Jantares, rifas e festas foram realizados na pré-campanha ou estão em planejamento, além das vaquinhas virtuais

Escrito por Redação ,

Das chamadas vaquinhas virtuais, permitidas pela Lei das Eleições a partir deste ano, a jantares de adesão, festas e até rifas, candidatos e partidos têm apostado em diferentes estratégias de arrecadação de recursos desde a pré-campanha, nesta que é a primeira eleição geral realizada sob a proibição legal de recebimento de doações de empresas por candidatos, partidos ou coligações. Em algumas situações, ainda durante a pré-campanha, legendas deixavam claro que os meios visavam arrecadar recursos para as próprias estruturas partidárias e não diretamente para a disputa, mas, agora, as investidas voltam-se a candidatos, partidos ou coligações.

Sem informações precisas, em alguns casos, sobre quanto foi arrecadado ainda durante a pré-campanha, filiados a diferentes partidos, entrevistados pelo Diário do Nordeste, divergem, porém, sobre o espaço que meios "alternativos" de arrecadação, para além do fundo público eleitoral e das doações de pessoas físicas convencionais, têm, de fato, ocupado nas estruturas de financiamento de campanhas neste ano no Ceará.

Exemplo inusitado de busca por recursos diz respeito à campanha por vaga no Legislativo estadual. Desde o dia 11 de julho até o próximo dia 30 de agosto, um candidato a deputado estadual do DEM faz uma rifa de um carro importado para custear a própria campanha. Em um site especializado na realização de rifas, Francisco Pessoa Furtado, conhecido como Professor Pessoa, tenta vender 100 mil cupons no valor individual de R$ 30 para o sorteio de um "automóvel importado, blindado, Chrysler 300c V6, prata, placa LKP2674/CE, do ano de 2007/2008, avaliado em R$ 90.000 (noventa mil reais)".

Estratégia

O sorteio do carro está marcado para 30 de agosto, na sede do DEM em Caucaia, na Região Metropolitana de Fortaleza. No site, o pré-candidato se ampara em trecho da Lei das Eleições (nº 9.504/97), que permite a "comercialização de bens e/ou serviços, ou promoção de eventos de arrecadação realizados diretamente pelo candidato ou pelo partido político" com o intuito de arrecadar recursos.

Segundo Rodrigo Ribeiro Cavalcante, secretário de controle interno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), porém, a comercialização de bens e serviços ou promoção de eventos de arrecadação para a campanha só podem ser realizadas a partir do momento em que o candidato já tem registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e conta bancária voltada especificamente para a campanha, o que não era o caso no período de pré-campanha.

Jantares de adesão também têm sido realizados. No evento do tipo mais recente, em 30 de julho, o governador Camilo Santana (PT), que busca reeleição, realizou jantar-palestra em um hotel na Capital. Os ingressos, distribuídos a prefeitos e parlamentares aliados do chefe do Executivo para que ajudassem na venda, custavam, individualmente, R$ 1 mil. Ainda que o jantar fosse de arrecadação, no dia do evento, porém, aliados do governador não sabiam precisar quanto havia sido angariado.

Tal prática, comum no grupo político do governador - o ex-governador Cid Gomes e o prefeito de Fortaleza Roberto Cláudio, ambos do PDT, também realizaram jantares em eleições anteriores -, tem sido replicada por outras candidaturas. Em junho, o partido Novo, por exemplo, realizou jantar durante o lançamento da pré-candidatura do advogado Rodrigo Nóbrega a deputado federal, em um restaurante da Capital, a custo de R$ 200.

No caso dos jantares, Rodrigo Cavalcante, do TRE-CE, pondera que, na pré-campanha, os recursos não se configuram, diretamente, como arrecadação de campanha. "Podem ser usados na campanha, mas, nesse momento (pré-campanha), entram para uma conta específica do partido chamada de outras receitas. Não entram na conta de campanha do partido, porque o partido pode ter várias contas".

Uma novidade na legislação eleitoral, implementada na reforma política aprovada em 2017 pelo Congresso Nacional, porém, tem dividido opiniões de políticos: a arrecadação de recursos por meio de financiamento coletivo na internet - "crowdfunding" -, permitida, pelo calendário eleitoral estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), desde o dia 15 de maio.

De lá para cá, postulantes mantêm vaquinhas em sites autorizados pelo TSE, podendo receber doações de até R$ 1.064,10 por dia, no limite de 10% da renda bruta que o doador obteve em 2017. Todo o valor arrecadado ainda na pré-campanha, contudo, só poderia ser transferido para gastos de campanha quando o candidato tiver a postulação confirmada.

Entre candidatos, alguns sinalizam que as vaquinhas têm ficado aquém do esperado, enquanto outros encontram nelas um meio de arrecadação viável. No Ceará, o deputado estadual Renato Roseno (PSOL), por exemplo, registrava, até ontem, 155 doações na vaquinha virtual do site democratize.Com.Br, que representam o total de R$ 25.6455 para a campanha à reeleição.

Práticas

Ele ressalta que o PSOL sempre se recusou a receber doações de empresas, portanto, o recebimento de doações de pessoas físicas não é novidade para o partido. O elemento novo na busca por recursos para a campanha, destaca ele, é a vaquinha virtual, e, em um contexto em que o PSOL receberá apenas 1,25% do fundo eleitoral - percentual equivalente a R$ 21,4 milhões -, Roseno defende que o partido deve apostar no financiamento coletivo, assim como realizar jantares e festas, que ele destaca que não são atividades pensadas apenas recentemente no Estado.

Líder do DEM na Assembleia Legislativa, o deputado estadual João Jaime, por outro lado, diz que, no partido, o financiamento coletivo na internet não tem sido adotado como estratégia de arrecadação. Para ele, o desempenho das vaquinhas, até o momento, tem sido "um fracasso" em todo o País. "Não existe no Brasil, ainda, a cultura de ajudar a campanha eleitoral".

Sobre a rifa de um carro realizada por um correligionário, João Jaime reconhece que a investida "não se enquadra no que permite a legislação" e, portanto, sabe que a arrecadação pode não ser contabilizada para a campanha, mas ressalta que, no DEM, há "uma assessoria jurídica permanente tirando dúvidas dos pré-candidatos".

Rodrigo Cavalcante, do TRE-CE, por sua vez, explica que, a partir do momento em que partidos e candidatos começarem a prestar contas de arrecadação, "a Justiça Eleitoral passa a ter informações sobre movimentação de arrecadação" a partir de cruzamento de dados e, então, podem ser identificados "indícios de irregularidades". Caso haja suspeita, completa ele, "a gente vai lavrar essa informação, abrir um procedimento e enviar ao Ministério Público".

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