Câmara aprova o Código do usuário

Escrito por Redação ,

Foi aprovado ontem (26), na Câmara Municipal de Fortaleza, em discussão única, projeto de autoria do presidente da Casa, Salmito Filho (PDT), criando o Código de Defesa do Usuário do Serviço Público. Na justificativa, o parlamentar afirma que a intenção é "permitir que os fortalezenses conheçam seus direitos e os exerçam efetivamente".

O texto estabelece quais são os direitos dos usuários e quais são os canais pelos quais eles podem fazer valê-los. "Os usuários têm direitos a serviços públicos da melhor qualidade, com facilidade de acesso e comprometimento de todos os servidores", escreve o trabalhista.

Também foi aprovado projeto de Salmito que permite o acesso de animais de estimação a estabelecimentos de Saúde, desde que cumpram exigências definidas pelos próprios equipamentos. De acordo com o vereador, isso "pode auxiliar significativamente no tratamento de doenças", o que pode reduzir o tempo de internação e, consequentemente, os custos com os pacientes para o Poder Público.

A Casa também aprovou, em segundo turno, a criação de vagas para os quadros da Câmara. De acordo com o texto, de autoria de Mesa Diretora, são duas vagas para médicos e duas para engenheiros civis, além da extinção da Procuradoria Legislativa da Casa. "Tal readequação constitui medida essencial para o aprimoramento da gestão de pessoal da Casa, a fim de fazer frente às necessidades administrativas deste Parlamento", declara a Mesa Diretora na justificativa da matéria aprovada.

Silêncio

As propostas ainda precisam ser votadas em redação final, mas outras, que também foram aprovadas ontem, já seguem para sanção do prefeito Roberto Cláudio (PDT). Uma delas é uma mudança na Lei do Silêncio, alterando as regras que se aplicam aos templos religiosos, que passam a não se submeter às mesmas regras de poluição sonora que estabelecimentos comerciais como bares e casas de show.

De acordo com o autor, Odécio Carneiro (SD), trata-se apenas de corrigir um erro de digitação. Na legislação em vigor, está escrito "executam-se do disposto nesse artigo os templos religiosos", quando o verbo correto seria "excetuam-se", que já constava quando a lei foi criada, no ano de 1997.

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