TRF2 autoriza Correios a cobrar taxa

Escrito por Redação ,

Rio de Janeiro. O presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), desembargador André Fontes, suspendeu a liminar que impedia a empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) de fazer a cobrança da Taxa de Emergência Excepcional (Emex) sobre encomendas destinadas ao Rio de Janeiro.

A cobrança, fixada em R$ 3 por encomenda, foi estabelecida por causa do alto índice de roubo de cargas, que eleva os custos operacionais das entregas na região metropolitana da capital fluminense.

Questionamento

A 5ª Vara Federal do Rio tinha suspendido a taxa, em ação civil pública ajuizada pelo Procon/RJ. Contra a medida, os Correios apresentaram ao TRF2 o pedido de suspensão da liminar, que foi apreciado pelo presidente da Corte. Em sua decisão, o desembargador avaliou que "a proibição da cobrança prejudica a atuação da empresa pública em relação aos concorrentes, aos quais não é vedada a aplicação do adicional por encomenda".

André Fontes considerou o risco de grave lesão à ordem pública, podendo ficar inviabilizada a prestação do serviço público de entrega de correspondências, que é feito exclusivamente pelos Correios. O presidente do tribunal concluiu que o valor não é abusivo, sendo compatível com o que é cobrado pelos seus concorrentes para entrega de encomendas na região metropolitana do Rio, em percentuais de 0,15% a 0,50% sobre o valor da encomenda e com mínimo estipulado entre R$ 3 e R$ 10, diz na decisão.

Recurso

O Procon Estadual vai recorrer da decisão do TRF2. O órgão de defesa do consumidor afirmou que ainda não foi notificado oficialmente sobre a decisão, mas que planeja entrar com um recurso assim que receber a notificação. A cobrança estava suspensa desde o dia 9 de março, por causa de uma decisão do juiz federal Firly Nascimento Filho.

Em sua sentença, o magistrado destacou que "se está havendo um aumento de episódios de violência, tal como roubos e furtos, a cobrança de medidas de combate e prevenção deve ser feita, no caso, do Estado do Rio de Janeiro, e dele cobrado, e não contra a pessoa que aqui reside que, por sinal, é vítima dessa situação". A ECT informou que voltou ontem a cobrar a taxa em todas as agências. "A suspensão da liminar comprova que a cobrança da taxa emergencial pela empresa não é ilegal", informou.