Suspensa cassação de Miranda, no TO

Escrito por Redação ,

Brasília/Palmas. O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu na sexta-feira (6) os efeitos do julgamento em que o plenário do Tribunal Superior Eleitoral cassou, no mês passado, o mandato do governador e da vice-governadora do Tocantins, Marcelo Miranda e Cláudia Lelis, e determinou a realização imediata de nova eleição.

Miranda recorreu ao STF para ter direito de permanecer no cargo pelo menos até o julgamento do recurso que impetrou no próprio TSE contra a condenação, um embargo de declaração. O governador cassado alegou que, caso tenha provida a apelação e consiga reverter a perda do mandato, o Poder Público teria prejuízo de ao menos R$ 32 milhões, que seria o custo da realização imediata de nova eleição. "Constato que, na presente situação, seria necessário, no mínimo, aguardar a publicação do julgamento dos embargos de declaração opostos para que novas eleições, caso mantido o acórdão, sejam marcadas", disse Gilmar Mendes.

Populismo

O ministro ressaltou que a jurisprudência do TSE sempre vinha sendo a de aguardar o julgamento do recurso para que seja determinada nova eleição em caso de cassação de mandato.

Mendes chamou de "populismo constitucional" a interpretação que contraria essa jurisprudência no caso do governador do Tocantins.

"Em meu entender, ao nos afastarmos desses precedentes, estamos deixando de lado a segurança jurídica e a proteção da confiança por um populismo constitucional". Marcelo Miranda e a vice-governadora Cláudia Lélis tiveram o mandato por suposta captação de recursos ilícitos na campanha de 2014.