STF decide deixar preso o ex-ministro Palocci

Ex-homem forte do PT, condenado pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, continuará na carceragem da PF

Escrito por Redação ,

Brasília. Por 7 votos a 4, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, na sessão de ontem, a concessão de habeas corpus de ofício para o ex-ministro Antonio Palocci Filho, preso preventivamente desde setembro de 2016 em razão da Operação Lava-Jato. Ele está na carceragem da Polícia Federal (PF) em Curitiba desde setembro de 2016 e continuará atrás das grades por tempo indeterminado.

A maioria dos ministros seguiu o entendimento do relator do caso, ministro Edson Fachin, que se baseou, entre outros pontos, no fundado receio de reiteração das práticas delitivas, tendo em vista que parte dos recursos objeto de lavagem de dinheiro pela qual Palocci foi condenado não foi recuperada, o que aponta para a existência de crime permanente, segundo o relator.

Ex-ministro dos governos Lula e Dilma Rousseff, Palocci foi preso preventivamente no curso da Lava-Jato, sob a acusação de ter solicitado vantagens indevidas para favorecer a Odebrecht em licitações da Petrobras. 

Segundo as investigações, o ex-ministro, chamado de “italiano” nas planilhas da empresa, seria o interlocutor do PT junto à empreiteira. Contra a custódia cautelar, a defesa de Palocci impetrou, sucessivamente, habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e no Superior Tribunal de Justiça. 

Diante da negativa no STJ, impetrou o HC 143333 no STF. Durante a tramitação, o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, condenou o réu a uma pena de 12 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

No início da sessão, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ao defender a manutenção da prisão, disse que a medida era necessária “para fazer cessar a prática do crime de lavagem de dinheiro”. “O cenário revela a periculosidade concreta do agente e o risco de reiteração do crime e prática de futuras infrações”, citou o relator.

Defesa

O caso de Palocci não guarda semelhança com o do ex-presidente Lula, que teve habeas corpus preventivo negado pelo STF na semana passada. Palocci é preso preventivo. Lula já era condenado em segunda instância. O ex-presidente apelou para tentativa de mudança no entendimento do STF sobre cumprimento da pena a partir de sentença em segundo grau. Já Palocci só queria revogar a ordem de prisão preventiva contra ele.

Em sua defesa, o ex-ministro da Fazenda alega que não é o tal “italiano” nas planilhas. Para a defesa, a prisão preventiva é “forma indevida de antecipação de pena”. A defesa afirmou que vai esperar a publicação do acórdão para “deliberar quanto à estratégia a ser utilizada”.

Maluf

Após concluir a votação do caso de Palocci, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, decidiu adiar o julgamento do habeas corpus do deputado afastado Paulo Maluf (PP-SP), que seria analisado, junto de recursos de sua ação penal. 

A decisão foi tomada porque não haveria tempo de concluir a análise ainda ontem. O caso será julgado na próxima quarta, previsto como primeiro item da pauta. Maluf, que estava preso desde dezembro, espera o referendo do colegiado sobre a decisão de Dias Toffoli que autorizou sua transferência do presídio da Papuda para prisão domiciliar.