Toffoli sanciona lei que torna crime importunação sexual

O texto sancionado por Toffoli, também transforma em crime a divulgação ou espalhamento de vídeo e foto de cena de sexo, nudez ou pornografia sem a anuência da vítima

Escrito por Estadão Conteúdo ,
O presidente da República em exercício, ministro Dias Toffoli, sancionou na última segunda-feira (24/09) o Projeto de Lei que caracteriza como crime a importunação sexual, que é a prática de ato libidinoso na presença de alguém ou em espaços públicos sem o devido consentimento. Com o decreto, esses atos se tornaram crimes sujeitos a pena de um a cinco anos de prisão
 
O deputado federal Goulart (SP), autor do Projeto de Lei , teve a iniciativa na época em que ocorreram três assédios consecutivos e o criminoso, preso em flagrante, foi rapidamente liberado devido às lacunas na tipificação criminal da legislação. Com a nova lei, serão enquadrados, por exemplo, indivíduos que se masturbarem ou ejacularem em mulheres em locais públicos. 
 
O Projeto de Lei de Goulart foi apensado e aprovado junto com outros projetos de proteção feminina em agosto pelo Senado, quando a Lei Maria da Penha completou 12 anos. Conduta esta que amplificou o combate à violência contra a mulher no Brasil.
 
O texto sancionado por Toffoli, também transforma em crime a divulgação ou espalhamento de vídeo e foto de cena de sexo, nudez ou pornografia sem a anuência da vítima, seja qual for o meio. A lei aumenta a pena em até dois terços se o crime for praticado por pessoa que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto ou com fim de vingança. Também aumenta em até dois terços a punição para estupro coletivo (quando envolve dois ou mais agentes).
 
Para o deputado Goulart o ato do ministro Dias Toffoli é um marco. "Estou muito animado com essa nova conquista, este dia será mais um marco histórico na guerra contra a violência às mulheres".