Supremo autoriza cobrança de mensalidades nos 13 colégios militares

A medida inclui o Colégio Militar de Fortaleza

Escrito por Folhapress ,

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a cobrança de contribuição obrigatória dos alunos matriculados nos colégios militares. Os ministros julgaram nesta quarta (24) uma ADI (ação direta de inconstitucionalidade) ajuizada em 2013 pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A decisão inclui o Colégio Militar de Fortaleza.

A PGR sustentou que os colégios militares, como quaisquer outras escolas, são estabelecimentos oficiais de ensino e, por isso, precisam ser gratuitos, conforme prevê a Constituição.

O órgão pediu o fim das cobranças, mas, por unanimidade, os ministros votaram pela improcedência da ação, acompanhando o voto do relator, Edson Fachin. Eles entenderam que os colégios militares têm uma natureza própria e não estão sujeitos à gratuidade.

Segundo o site do Exército, existem 13 colégios militares no país que atendem a cerca de 15 mil jovens nas cidades de Belém (PA), Belo Horizonte (MG), Brasília (DF), Campo Grande (MS), Curitiba (PR), Fortaleza (CE), Juiz de Fora (MG), Manaus (AM), Porto Alegre (RS), Recife (PE), Rio de Janeiro, Salvador (BA) e Santa Maria (RS).

De acordo com a advogada-geral da União, Grace Mendonça, que defendeu as cobranças, a arrecadação das cotas mensais pagas pelos alunos faz frente a mais de 40% dos recursos usados pelo Exército para manter esses colégios. A cota para o ensino médio, ainda de acordo com ela, é de R$ 251 por mês.

O ministro Alexandre de Moraes afirmou que somente as escolas que visam garantir a universalidade do ensino precisam ser gratuitas. O estudante não é obrigado a se matricular nos colégios militares, disse, porque a vaga dele está garantida de qualquer modo no sistema universal, que é gratuito.

Segundo a ministra Cármen Lúcia, antes de serem instituições de ensino, os colégios militares são unidades do Exército, que é quem os banca.

"Esses colégios não se sujeitam à gratuidade uma vez que não se encontram inseridos no sistema da rede pública de ensino, e, portanto, não participam da distribuição dos recursos da rede pública de educação. Eles são mantidos por verbas próprias do orçamento das Forças Armadas", disse, na mesma linha, o ministro Ricardo Lewandowski.

Somente o ministro Luís Roberto Barroso não participou da sessão desta terça. O placar do julgamento foi 10 a 0.

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