Barroso prorroga por mais 60 dias inquérito que investiga Temer

A PF pediu para prorrogar o inquérito alegando que precisava de mais tempo para analisar a quebra de sigilo bancário do presidente e o material colhido na Operação Skala, que prendeu dois amigos do presidente

Escrito por Redação ,

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, nesta segunda-feira (7), o pedido da defesa do presidente Michel Temer (MDB) para arquivar as investigações que apuram suspeitas de irregularidades em torno do decreto dos Portos. O ministro atendeu ao pedido da Polícia Federal e prorrogou a apuração por 60 dias.

O presidente é investigado por ter recebido propina para editar o decreto.

A defesa do presidente solicitou o arquivamento do inquérito em janeiro deste ano, um dia depois de Temer responder por escrito às 50 perguntas formuladas pela Polícia Federal na investigação que tramita na Corte sobre o decreto dos Portos e apura um possível favorecimento ao Grupo Rodrimar, do setor portuário de Santos.

Os advogados do presidente alegam que a Rodrimar não foi favorecida, "não havendo, por consequência, ilícito de nenhuma espécie".

Em sua decisão, Barroso destacou que a procuradora-geral da República (PGR), Raquel Dodge, posicionou-se contra o pedido de arquivamento, e concordou com o entendimento da PGR de que é necessário aguardar-se a conclusão das diligências em andamento "para que se possa formar opinião sobre a existência material dos delitos investigados".

O ministro também negou um pedido formulado pela defesa do ex-assessor do Planalto José Yunes. Yunes queria acesso ilimitado aos autos de todas as ações cautelares relacionadas ao inquérito. Em manifestação encaminhada ao STF na semana passada, Raquel Dodge alertou que o acesso integral aos autos neste momento "deve ser evitado para não comprometer o desenvolvimento das investigações".

"Esclareço que, de acordo com pacífica jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal, o direito de acesso aos elementos de prova pela defesa do investigado se limita ao já documentado nos autos, de modo que não há falar-se em acesso ilimitado, tal como pleiteado", concluiu Barroso.