Agência é condenada a pagar R$ 32 mil a família que viajou para esquiar, mas não achou neve

O pacote de viagem apresentava instruções detalhadas para a prática do esporte; a empresa ainda pode recorrer de decisão

Escrito por Redação ,

Uma agência de turismo foi condenada a pagar cerca de R$ 32 mil em indenização à uma família do Distrito Federal que comprou um pacote de viagem para esquiar, mas encontrou o local de destino sem neve. As informações são do portal G1.

O valor da indenização corresponde à metade do preço pago pelo pacote de viagem, cerca de R$ 15,7 mil, mais R$ 16 mil por danos morais. A família havia pedido R$ 138.567,33 de ressarcimento, valor negado pela Justiça.

A viagem da família teve como destino os Alpes Italianos e ocorreu durante oito dias entre janeiro e fevereiro de 2017. O pacote de viagens incluía oito pessoas - o casal, cinco filhos e uma cuidadora.

O primeiro pedido de indenização por danos morais e materiais chegou a ser negado pela 4ª Vara Cível de Brasília. A família então entrou com recurso na 5ª Vara Cível, onde o relator e desembargador Silva Lemos rejeitou o argumento apresentado pela agência de "caso fortuito e força maior" - algo além do controle da empresa. De acordo com a sentença, isso só vale "quando o fato gerador do dano não for conexo à atividade desenvolvida."

"[...] Em se tratando de um pacote para hospedagem em um resort, no qual o voucher de hospedagem apresenta as orientações para o esqui de forma pormenorizada, a ausência de neve para a prática desse esporte não nos parece ser causa que caracteriza caso fortuito ou força maior com o condão de eximir a responsabilidade da empresa contratada", diz a sentença.

A decisão dos desembargadores da 5ª Turma foi unânime em favor da família. Como houve "consenso", a família e a empresa só podem entrar com recurso em instâncias superiores.