Nicolao Dino: não há ninguém 'irregistrável'

Subprocurador-geral da República analisou o cenário pré-eleitoral em congresso que acontece até hoje em Curitiba

Escrito por Miguel Martins * Repórter ,
Legenda: O subprocurador-geral Nicolao Dino participou de debate, ontem, sobre o tema "O candidato inelegível e o processo de registro eleitoral"
Foto: Foto: Guilherme Pupo

A possível negativa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a um eventual registro de candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para a disputa presidencial deste ano esteve no centro das discussões, ontem, no segundo dia do VI Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral, em Curitiba, Paraná. Em debate sobre o tema "O candidato inelegível e o processo de registro eleitoral", o subprocurador-geral da República, Nicolao Dino, disse que, "em tese", tem dificuldades de imaginar que alguém seja "irregistrável" (eleitoralmente), mas se esquivou quando questionado sobre o caso específico do ex-presidente petista.

"Tenho dificuldade de imaginar que alguém seja 'irregistrável'. Isso seria negar ao cidadão o direito de postular algo fixado na Constituição", disse o subprocurador, que participou do debate com os advogados Geórgia Nunes e Ricardo Penteado, ambos especialistas em Direito Eleitoral. O evento, realizado pelo Instituto Paranaense de Direito Eleitoral (Iprade), começou na última terça-feira (13) e segue até hoje (15). Outros especialistas ainda discutirão diversos temas sob a ótica do Direito Eleitoral no País.

Ao Diário do Nordeste, Nicolao Dino destacou que o Direito Eleitoral passa por um momento de dilema que consiste em assegurar, de um lado, o pleno exercício político de um candidato e, do outro, o interesse de estabilização das candidaturas que vão ser submetidas ao pleito.

Instabilidade

"Temos mecanismos que acabam por garantir a participação de um candidato com registro sub judice em todas as fases do processo eleitoral. Temos a possibilidade, por liminares, de afastar a incidência de causas de inelegibilidade em decorrência de decisões de órgãos colegiados e, eventualmente, restabelecidas as causas de inelegibilidade, desconstruir mandatos que foram obtidos por força de liminares".

Para Nicolao Dino, porém, isso acaba por gerar instabilidade, "um vai e vem de governantes no curso do mandato que a gente vê em eleições suplementares realizadas até no último ano do mandato". "Isso gera instabilidade para todos. A questão se dá para encontrar um denominador que possa conciliar os dois valores em jogo", afirmou.

O subprocurador lembrou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considera que o afastamento de causa por inelegibilidade pode acontecer até a diplomação, o que, conforme apontou, "não faz o menor sentido". "Ele (candidato) deveria ser impedido no momento em que se coloca para ser votado, não quando for receber o diploma, no momento da eleição".

Ficha Limpa

Sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa, um dos aspectos que Nicolao Dino considera mais importantes na legislação é buscar estabelecer melhores mecanismos de filtragem das candidaturas, tendo em vista o que a Constituição Federal assinala no tocante à preservação da moralidade para exercício de mandato eletivo. "Isso tem um sentido. Quando a Constituição diz que a Lei Complementar criará hipóteses de inelegibilidade para a defesa da moralidade para exercício do mandato, está afirmando que há necessidade de serem instituídos mecanismos de defesa de interesse difuso".

O advogado Ricardo Penteado, especialista em Direito Eleitoral, por sua vez, questionou a possibilidade de negação do registro de candidatura do ex-presidente Lula. "Por que Lula não poderia apostar na sua absolvição antes do final do processo eleitoral? Em tese, até o final do processo pode ser que ele seja absolvido. Não dar chance a alguém que está preso por causa da execução antecipada da sentença de postular sua candidatura me parece absolutamente inconstitucional", sustentou.

*O repórter participa do evento a convite da organização