Maia defende tramitação de PEC

Escrito por Redação ,
Legenda: Rodrigo Maia (DEM-RJ) afirmou que "nada proíbe o trâmite de matérias de emenda constitucional"
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Brasília. O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), voltou a defender a tramitação da proposta de emenda à Constituição (PEC) que permite a prisão de réus condenados em segunda instância. Segundo Maia, apesar de a intervenção federal no setor de Segurança Pública do Rio impedir a aprovação das chamadas PECs em caráter final, o caminho "correto" é que as proposições continuem tramitando na Casa.

"A decisão da Mesa está tomada, acho que este é o caminho correto. Não podemos emendar a Constituição, mas nada proíbe o trâmite de matérias de emenda constitucional. Vamos ver o que pode fazer e o que não pode", disse Maia.

Ontem, o presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara, Daniel Vilela (MDB-GO), aceitou a retirada de pauta de outra proposta de emenda à Constituição, ao avaliar uma questão de ordem da oposição sobre o tema. Relator da PEC que define a prisão do réu após confirmação da sentença em segunda instância, Rubens Bueno (PPS-PR) protestou contra o que classificou de "acordão" para impedir a tramitação da matéria.

"Na primeira Casa e nas primeiras comissões, o debate é verdadeiro, o debate é permanente. Nada pode impedir. A não ser aquilo que soa para mim como um grande acordo neste momento para impedir que se discuta e se debata a questão da prisão a partir da segunda instância. Um acordão daqueles que não querem ver o País avançar no combate à corrupção. Isso é muito grave para o País", criticou. Autor da questão de ordem, o deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA) informou que a oposição está recorrendo da decisão de Maia.

De autoria do deputado Alex Manente (PPS-SP), a PEC 410/2018 foi apresentada às vésperas da decisão do STF que, na semana passada, negou o pedido de habeas corpus preventivo de Lula, que buscava impedir a prisão após os recursos da defesa no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Atualmente, a Constituição estabelece que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". A matéria busca alterar o Artigo 5º da Carta Magna para prever explicitamente que "ninguém será considerado culpado" até a "confirmação da sentença" em "grau de recurso".