Tudo tem limite

A Constituição Federal (CF) de 1988 determina que a ordem econômica visa a assegurar a defesa do consumidor (artigo. 170, V). Bem como que o mercado interno integra o patrimônio nacional, que há de viabilizar o bem-estar da população (artigo 219).

Eis que a atual diretoria da Petrobras, para recuperar os desfalques criminosos causados por uma gangue escorraçada do governo, decide reajustar o preço dos combustíveis quase todo dia. A gasolina é vendida lá fora a preço de banana, e aqui, o é por R$ 5,00, ou mais! E olhem que somos grandes produtores mundiais de petróleo e álcool. É justo, isto? A gente entra num posto de combustíveis e deixa um olho... Ao sair, o outro... Enfim, gastamos os olhos da cara!

O frete cobrado pelos caminhoneiros é insuficiente para sua sobrevivência, sei disto. Suas famílias sofrem. Mas todos os brasileiros também, com falta de comida, remédios, transporte... O próprio direito de ir e vir restou comprometido. Um erro justifica o outro?

Pode o cidadão comum, que não tem caminhão, nem posto, nem distribuidora (os donos destas estão a se beneficiar criminosamente disto. Sem combustíveis não há produção industrial ou agrícola. Aves, suínos e reses morrem aos milhões, a cada minuto. E o povo com fome, sem ovos (fonte mínima de proteínas). Hospitais sem oxigênio. Farmácias restam sem remédios.

Nem podemos levar nossos filhos e netos à escola, pois os carros não funcionam com vento (embora alguém, sem que nenhuma conexão com racionalidade humana em algum momento haja tido, tenha sugerido armazená-lo). A Polícia, os Bombeiros, o Exército, a FAB e a Marinha não podem operar para proteger nosso País, pondo os cidadãos à deriva, com medo e angústia.

Pois o que o atual governo, por mais politicamente enfraquecido que esteja, que decrete o Estado de Emergência, (quiçá o de Sítio), mas que ponha já um fim nisto. Tudo segundo a Constituição Federal, (artigo 21, XVIII). E atue de forma determinada, justa e lúcida. Chega, tudo tem limite!

VALMIR PONTES FILHO
Advogado constitucionalista