Tabelamento nocivo

Desnorteado pela paralisação que tomou conta do País e no afã de encerrar a crise da greve dos caminhoneiros a qualquer custo, o governo federal fez uma concessão que deve provocar graves desequilíbrios na economia nacional.

O tabelamento de preços do frete, baixado pela Medida Provisória nº 832/2018, configura inaceitável retrocesso em uma economia de livre mercado e mostra, mais uma vez, a nociva intervenção das garras do Estado. A medida do governo tem caráter meramente autopreservativo, característica de uma administração cadavérica que espera resignadamente o fim de seu mandato.

Para o setor produtivo do Nordeste, o tabelamento traz efeitos colaterais desastrosos. Será mais dispendioso para indústrias e produtores da Região o transporte de suas mercadorias, sobretudo os produtos com destino a estados do Sul/Sudeste. Desse modo, as empresas nordestinas deverão perder competitividade. O impacto a ser sentido na economia local é imenso. Enquanto a fixação de preços estiver em vigor, é possível que haja eliminação de empregos em diversos setores, justamente em um momento delicado para o mercado de trabalho. Em escala maior, o PIB dos estados pode ser afetado, na esteira dessas perdas.

A contraproducente medida colide de frente com as contínuas demandas da indústria e do comércio por formas de baratear o escoamento da produção e por melhoras na infraestrutura logística nacional. Em vez de sanar os gargalos gritantes e persistentes na malha rodoviária e de conceber alternativas efetivas para o transporte de cargas em outros modais, o governo estabelece novos óbices para o setor produtivo, regulando um mercado que fluía livremente.

A questão diz respeito também a toda a população, na medida em que o consumidor deve sofrer no bolso o peso extra causado pelo tabelamento. O alerta havia sido emitido pelo próprio Ministério da Fazenda, em documento de 2017, elaborado pela Secretaria de Acompanhamento Econômico. O parecer criticava o tabelamento do frete, pois o Congresso discutia a questão, à época, como projeto de lei.

Conforme o estudo, "a elevação de preços seria paga, ao fim, pelos consumidores, já que os mais diferentes setores produtivos teriam um custo mínimo de frete inescapável". A análise advertia, ainda, que a política de preços pré-fixados pode acarretar efeitos negativos no PIB, na balança comercial, na elevação do custo de vida e nos índices de inflação.

Percebe-se de forma cristalina que os aspectos técnicos foram sobrepujados pelos interesses políticos, tendência que tem sido muito comum no País, nos últimos anos. Foi justamente essa conduta imprudente e desatrelada da realidade que levou o Brasil à profunda crise fiscal, a qual ainda está longe de ser solucionada. Pelo visto, as duras lições não foram aprendidas pelo atual governo.

Diante da desorganização que a medida precipitada e irresponsável causa na economia, é preciso que as autoridades e as lideranças empresariais do Ceará se unam e se mobilizem para reverter as condições hostis a seus interesses contidas na Medida Provisória nº 832. As consequências negativas do tabelamento de preços são inevitáveis e serão sentidas em todas as camadas das relações comerciais, do produtor ao consumidor final. Como se não bastassem a recessão e a crise política, estão sendo criadas novas barreiras para o crescimento do Nordeste e para a lenta e dolorosa recuperação da economia nacional.