Segurança aos dados

A aprovação pelo Congresso Nacional do projeto de lei que estabelece normas e cria sistema para proteção de dados pessoais era uma necessidade urgente e aproxima o Brasil de práticas avançadas já adotadas em mais de uma centena de países no mundo. Legislação semelhante vigora desde maio na União Europeia.

Na realidade, o cidadão, enquanto consumidor, está desprotegido no concernente a seus dados individuais. Pois, embora eles sejam legalmente sigilosos, o consumidor se vê obrigado a abrir mão de sua privacidade, a fim de fazer as suas transações comerciais mais corriqueiras.

Dessa maneira, o projeto aprovado traz contribuições valiosas, embora ainda padeça dúvidas em relação a alguns pontos, entre os quais, como será a fiscalização da lei. O seu benefício imediato é o ganho na privacidade do consumidor, mas também são prováveis as chances de favorecer o ambiente de negócios.

O projeto, após passar por Câmara dos Deputados e Senado Federal, ainda aguarda a sanção da Presidência da República. Com regras mais claras quanto ao uso das informações dos consumidores, as empresas se sentirão atraídas a ampliar seus investimentos, pois encontrarão cenário de maior segurança jurídica e economizarão recursos na solução de impasses provocados por dúvidas sobre como tal mecanismo pode ser explorado comercialmente para obtenção de melhores resultados.

As regras estabelecidas valem tanto para a administração pública quanto à iniciativa privada, as quais terão até 18 meses para se adaptar a partir da vigência da lei. Dentre as obrigações determinadas às empresas, elas deverão coletar apenas os dados necessários aos serviços prestados, comunicar aos clientes o sistema de proteção dessas informações para lhes preservar a privacidade, inclusive nos meios digitais.

Se for comprovado o vazamento desses dados, a instituição culpada estará sujeita ao pagamento de multa que equivale a até 2% do faturamento, limitada a R$ 50 milhões por infração. Quando o caso envolver temas sensíveis, como questões relacionadas à vida sexual ou inclinação política dos clientes, a sanção será mais rigorosa. Além da pena financeira, poderá haver a suspensão parcial ou total das atividades da pessoa jurídica responsável pela irregularidade. Ao titular dos dados, caberá manifestar o consentimento para que uma empresa colete e processe alguma informação pessoal, ficando resguardado que terá livre acesso ao conteúdo do cadastro que aquela corporação dispõe sobre ele.

Discutir marcos legais para a proteção de informações pessoais ganhou relevância, sobretudo, depois de escândalo revelado nos Estados Unidos. Uma entidade especializada em consultoria política obteve acesso aos dados de aproximadamente 50 milhões de usuários de uma rede social e os repassou à campanha presidencial de Donald Trump.

Munidos dessa base de conhecimento, a equipe do governante norte-americano mapeou traços de personalidades dessas pessoas, decifrou as preferências eleitorais de cada e desenvolveu estratégias de propaganda política dirigidas a elas.

Outro episódio recente foi o início de investigação do Ministério Público para apurar denúncia de que existe, no Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), suposto esquema de venda de dados pessoais dos cidadãos brasileiros.

O regime de privacidade de dados vai requerer investimento. No entanto, as mudanças estabelecidas evitarão prejuízos a longo prazo, o que pode ser decisivo na evolução das organizações.