Pedido de Vista

Pedido de vista, no juridiquês, é o ato que pratica um integrante de um colegiado de julgadores, seja do pleno, da turma ou da câmara, de uma corte de justiça, para ter melhor conhecimento de um processo que está posto a julgamento. Para a temática vamos pôr em relevância essa ocorrência no Supremo Tribunal Federal, órgão máximo do Judiciário brasileiro. O Regimento Interno do STF no seu artigo 134, prevê que, ao pedir vista, os ministros deverão devolver o processo para prosseguimento da votação em duas semanas, mas os próprios integrantes da Corte não costumam respeitar esse prazo.

Levantamento feito pelo Estado revela que, dos atuais 40 pedidos de vista que interrompem julgamentos no plenário do STF, neste ano, menos da metade,18, foram devolvidos. Os ministros Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, ainda não devolveram nenhuma das vistas solicitadas por eles. O mais recente deles foi o de Dias Toffoli no processo sobre o alcance do foro privilegiado, que só deve ser liberado no ano que vem. Pedido de vista deveria ser uma exceção à regra, pois quando excessivo só traz prejuízo ao tribunal.

"O problema é ainda maior quando ministros unilateralmente usam o pedido de vista como uma maneira de vetar uma decisão da Corte, à revelia do presidente do tribunal e do relator do processo", analisou o professor Ivar Hartmann, coordenador do projeto Supremo em Números, da FGV Rio. Lamentável tais desatinos estejam ocorrendo na Suprema Corte, que deveria servir de paradigma quanto ao fiel cumprimento dos seus atos normativos e legais.

Luiz Itamar Pessoa. Advogado