Lei Seca: 10 anos

Desde o advento do Código de Trânsito Brasileiro, em 1997, que dirigir sob influência de álcool é considerado infração. A diferença para os dias atuais é que a tolerância de álcool foi diminuindo, e em 2008 passou a ser zero. De lá pra cá, as únicas mudanças no texto da Lei Seca foram relacionadas ao valor da multa, que sofreu correções. Hoje, o condutor flagrado cometendo a infração paga multa de R$ 2.934,70 e tem o direito de dirigir suspenso por 12 meses. Além disso, dependendo da quantidade de álcool encontrada no seu organismo, ele poderá incidir no crime de conduzir veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada, cuja pena é de seis meses a 3 anos.

De qualquer forma, beber e dirigir nunca é uma boa ideia: segundo a Organização Mundial da Saúde, o trânsito brasileiro é o 5º mais violento do mundo, com mais de 200 mortes para cada 100 mil veículos. Parte desse número se deve à imprudência de alguns condutores que teimam em violar a lei, ainda que a fiscalização e as campanhas educativas sejam cada vez mais presentes.

Prova disso é que o número de condutores que dirigem após ingerir bebida alcoólica aumentou 16% em todo o País, segundo recente pesquisa do Ministério da Saúde. Uma das explicações para esse crescimento é a impunidade, que ainda prevalece na maioria dos crimes cometidos no trânsito. A solução não passa necessariamente pelo endurecimento da legislação: aumentar a fiscalização, oferecer outras opções de transporte, melhorar a infraestrutura viária e, intensificar as campanhas de conscientização devem ser prioridades na gestão do trânsito.

Rodrigo Magalhães Nóbrega
Advogado especialista em Trânsito