Lei de Chico de Brito

Jamais lhes garanto ser história, tampouco estória. Entretanto e certamente, mais que lenda rezada e praticada. Principiada em nosso Ceará, a Lei de Chico de Brito corre Nordeste e, vez ou outra, aventura-se por regiões afora. Coronel Francisco José de Brito, cratense e pai do conhecido apresentador da Rede Globo Francisco José, é o personagem-autor dessa curiosa e popular "legislação". Homem de temperamento forte, determinado nas atitudes, fazia-se muito respeitado nas propriedades e demais áreas citadinas. Quando falava era ordem e ninguém ousava sequer comentar ou opinar em contrário. A autoridade se revelava tamanha que, se "alguém perseguido pela polícia segurasse em uma estaca da cerca de suas terras, estava salvo". Os relatos sobre a temática respaldam-se nos artigos de Raimundo B. De Lima, na revista A Província, e Ivens Roberto de Araújo Mourão, no e-book Só no Crato... O coronel Marcos Franco Rabelo (1851 - 1940) é eleito presidente do Estado em 1912, designando Chico de Brito - como tratado no Cariri - para intendente do Crato. O deposto fechou o prédio da Intendência e negou-se a transmitir o cargo.

Chico, acompanhado de personalidades municipais, encontrando a porta principal do paço trancada, arrombou-a, adentrou e sentou-se na cadeira do gestor municipal. Assim, o ato representou, formal e praticamente, a posse. Pouco tempo depois, chega ao recinto o doutor Irineu Pinheiro, historiador e sobrinho do demitido, inquirindo ao novo dirigente: "Mas que lei é essa, me diga?".Daí, o respostar austero veio de pronto: "É a Lei de Chico de Brito! Esta lei eu mesmo fiz!".

Geraldo Duarte
Advogado e administrador