Desde os tempos imediatamente posteriores à crucificação de Jesus, surgiu na comunidade dos seus seguidores a ideia de creditar na conta dos judeus a morte do Nazareno.
A Sinagoga e o Sinédrio, ou seja, o alto clero do Judaísmo e o Judiciário da Judeia ocupada pelo Império romano, teriam tramado contra a vida daquele que se autointitulava "Filho de Deus".
A afirmação de Jesus constituía heresia; o herege passível de lapidação, segundo o rigor da Lei de Moisés. O próprio fato de a morte de Jesus ter sido executada por crucificação condena a autoridade romana.
A crucificação era amplamente usada pelos romanos para castigar os rebeldes, líderes políticos e revolucionários que se manifestassem contra a ocupação.
A destoante pregação de Jesus, um judeu marginal, segundo o apropriado conceito de John P. Meyer, tornou-se grande incômodo para os romanos, parecendo-lhes ter Jesus discurso zelota, mesmo não sendo ele da seita dos Zelotes, como equivocadamente sugere o iraniano Reza Aslan, especialista em Novo Testamento. Entre os milhares de livros escritos sobre o Rabi da Galileia, poucos foram da lavra de juristas.
Destarte, assoma a densa obra "O Julgamento de Jesus, o Nazareno", de Haim Cohn, ex-presidente da Suprema Corte de Justiça de Israel. Fruto de percuciente e profunda pesquisa, ali se pode constatar que não foram os judeus que "judiaram" de Jesus.
Barros Alves. Poeta e jornalista