Gastos de campanha

Até o pleito de 2014, não havia limites de gastos em campanha eleitoral, em face da ausência de previsão legal. Ficava a cargo de candidatos e partidos fixarem o teto de despesas. À disputa de 2016, o legislador estabeleceu tais limitações. Eram parâmetros vinculados a percentuais aplicáveis aos tetos declarados em pleitos passados. No entanto, aqueles percentuais não valem mais, tendo o Congresso Nacional (Lei nº 13.488/2017) fixado valores nominais para o teto. Para 2018, esses montantes estão atrelados ao número de eleitores, excetuando-se o cargo de presidente da República, para o qual a norma prevê o limite de R$ 70 milhões. Se houver segundo turno, poder-se-á gastar mais R$ 35 milhões, metade daquele valor. Para o governo, a linha de demarcação vincula-se ao número de eleitores por Estado. Em Roraima, com o menor eleitorado, é possível gastar até R$ 2,8 milhões. São Paulo, maior Estado em eleitorado, ficou com o teto de R$ 21 milhões. No Ceará, com 6.350.000 eleitores, será possível gastar até R$ 9,1 milhões.

Se houver segundo turno, além do teto aludido, será possível gastar mais a metade do citado quantum. Para senador, R$ 2,5 milhões para o menor Estado (Roraima), podendo-se chegar até R$ 6,5 mil, a exemplo de São Paulo. No Ceará, R$ 3,5 milhões. Para deputado federal, o extremo será de R$ 2,5 milhões para todos os estados, e, para deputado estadual, R$ 1 milhão, também para qualquer candidato nos estados. A quem gastar além do limite, a lei prevê multa de 100% da quantia que excedê-lo, além da possibilidade de enquadramento em abuso de poder econômico.

Rodrigo Ribeiro Cavalcante
Sec. de controle interno no TRE/CE