Evitar novas tragédias

O incêndio seguido de desabamento de um edifício de 24 andares no centro de São Paulo, que era ocupado por 150 famílias carentes sem os requisitos mínimos de segurança, é o símbolo de uma tragédia anunciada pela omissão evidente da União Federal diante das invasões de sua propriedade imóvel, sob o pretexto humanitário de que era ocupado por pessoas pobres. Essa desculpa parece até ridícula quando foi revelado que essa gente humilde era impiedosamente explorada por membros de uma entidade denominada "Movimento Luta por Moradia Digna", que não se pejavam de extorquir taxa ou aluguel escorchante dessas pessoas desamparadas.

A verdade é que líderes populistas espertos conseguem objetivos escusos, como invasão de imóveis, sob a bandeira de ação social. É uma espécie de crime que se espalha por todo País com a conivência das autoridades, incapazes de separarem o joio do trigo, deixando prevalecer a marginalidade oportunista.

O Edifício Wilton Paes de Almeida, que desabou em São Paulo em pleno dia do Trabalho, foi construído na década de 1960. Apesar de ter sido declarado bem de interesse histórico, arquitetônico e paisagístico em 1992, tal reconhecimento não foi suficiente para assegurar sua preservação e para ser requerido tempestivamente a sua reintegração de posse.

Assim como na capital paulista, a paisagem de outras grandes cidades também mostra prédios abandonados, que estão com a estrutura comprometida e se tornaram abrigos improvisados de pessoas humildes que pagam pelo lugar insalubre aos espertalhões que promoveram o ato de ocupação.

Em Fortaleza, cujo déficit habitacional é estimado em 80 mil moradias, o mesmo cenário de ocupação irregular e perigosa é observado na estrutura da antiga Escola Jesus, Maria e José, localizada no centro da cidade. Tombado como patrimônio histórico desde 2006, o espaço acolhe mais de 80 famílias que fazem do imóvel um abrigo, embora elas convivam com o temor de desabamento em face dos visíveis sinais de deterioração, como vigas destruídas e telhados danificados pela ação do tempo.

Nascida a partir da necessidade de reparar essas deficiências na manutenção preventiva das edificações e de equipamentos públicos ou privados, a Lei de Inspeção Predial foi aprovada em 2012 e regulamentada somente em 2015 por causa do desabamento de parte da varanda de um edifício no bairro Meireles, culminar com a morte de um operário e deixar outros dois feridos. Naquele mesmo ano, o teto de outro prédio no Centro caiu e matou duas crianças.

O diploma legal, no entanto, não começou a vigorar. Um grupo técnico ainda conclui o plano de execução da lei, acolhendo as contribuições feitas por diversas entidades ligadas ao setor.

Com a Lei de Inspeção Predial, que define punições administrativas a quem descumprir suas regras, deve ser superado um dos maiores entraves ao trabalho de fiscalização: o desinteresse dos proprietários na conservação dos imóveis alcançados pela obsolescência.

O indivíduo, que se preocupa em geral com a manutenção de seus automóveis e outros bens, se descuida da conservação da estrutura de casas e prédios. Sobretudo porque as falhas em edificações nem sempre são visíveis a olho nu, levando muitos a postergarem os ajustes ou reformas necessários.

Tão grave quanto a degradação dos imóveis é a indiferença dos governantes em relação ao número de famílias cujo direito à moradia digna é negado.