Eficácia aos programas

A imposição de sanções mais rígidas aos motoristas que, após consumir bebida alcoólica, ocasionarem lesão corporal grave ou gravíssima ou homicídio culposo, é mais um instrumento para obter resultados mais expressivos no plano para diminuir os acidentes de trânsito. A chamada Lei Seca entrou em vigência há 10 anos e, no início, veio acompanhada de agenda intensa de fiscalização, além das campanhas de conscientização sobre os cuidados no dirigir veículos. Com o passar do tempo, entretanto, o ímpeto perdeu o fôlego por vários fatores, entre os quais o crescimento das frotas, enfraquecendo o alcance das medidas punitivas.

No Ceará, 2,2 mil pessoas morrem por ano em decorrência dos acidentes de trânsito. Conforme o Observatório Nacional de Segurança Viária (ONSV), os prejuízos ultrapassam a marca dos R$ 3 bilhões, considerando os custos com leitos hospitalares, tratamento das vítimas, indenizações, processos judiciais e danos à propriedade de terceiros ou ao patrimônio público.

Os dados, por si só, refletem a necessidade da Lei Seca. O endurecimento de penas contra quem comete crimes no trânsito, no entanto, é apenas uma das etapas de enfrentamento a esse tipo de violência. Quando a ampliação do rigor nas leis e normas ocorre de forma isolada, os efeitos práticos não se sustentam durante muito tempo, pois a segurança viária requer, simultaneamente, o aprimoramento da engenharia e infraestrutura das vias, além do trabalho educacional satisfatório.

A modificação mais recente na Lei Seca estabelece que, se o motorista cometer homicídio culposo no trânsito, estando sob efeito de álcool ou outras drogas psicoativas, deverá cumprir pena entre 5 e 8 anos de prisão. Antes, variava de 2 a 5 anos. No caso de lesão corporal grave ou gravíssima, o infrator que era punido por até dois anos agora poderá ficar num estabelecimento prisional durante até cinco anos.

Em 2012, a Lei Seca também teve seu rigor ampliado. Naquele ano, a partir de projeto aprovado no Congresso Nacional e sancionado pela presidência da República, determinou-se que nenhuma quantidade de álcool apurada no bafômetro seria tolerada. Até então, o motorista não era punido se fosse flagrado com até 0,1 miligramas de álcool por litro de ar no organismo. A medida, todavia, teve pouca repercussão na contenção da violência no trânsito.

De lá para cá, o que se observou foi uma quantidade considerável de pessoas que, mesmo alertadas para a possibilidade de ser punidas em face da perigosa combinação entre álcool e direção, não se sentem inibidas em assumir o volante nessa condição, pondo em risco a própria vida e a de outrem.

O problema, portanto, é consequência mais da conduta do cidadão, e menor influência terá a severidade das punições se não for acompanhada da imprescindível orientação pedagógica. Colocar em prática as diretrizes educacionais estabelecidas no Código Brasileiro de Trânsito é um dos caminhos para se reduzir a desobediência dos motoristas recalcitrantes. As suas normas estipulam a realização de campanhas periódicas, a criação de escolas públicas de trânsito e a inserção nas instituições de ensino, desde o pré-escolar até o ensino superior, de matérias interdisciplinares com ensino das regras do trânsito.

A educação para o trânsito é um direito do cidadão e, em parte, ela é financiada por 10% do prêmio de seguro do DPVAT. Os programas de prevenção de acidentes deveriam ser mais eficaz.