Editorial: Redefinir o fazer político

Os congressistas que tomarão posse no próximo ano na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, e os eleitos para compor as assembleias legislativas estaduais terão, diante de si, não apenas a reconfiguração das casas parlamentares, com novas presenças e expressões. Terão, de forma idêntica, a obrigação de se mostrarem eles próprios como uma redefinição do fazer político, como agentes de mudanças de rumos que a sociedade estabeleceu por meio das urnas.

É importante ressaltar o valor dessas instituições, considerando sempre que se trata de mecanismos democráticos e de expressões da invariavelmente benfazeja diversidade que marca o espírito coletivo das organizações humanas. Ali se deve falar e fazer, em proporções iguais, visando ao equilíbrio de resultados.

Nesse sentido, ganham contornos mais nítidos e imperativos as demandas do diálogo, da negociação, do respeito às diferenças e da observância dos conceitos de pluralidade. E é isso, não há dúvida, o que deseja o cidadão brasileiro.

O novo cenário, com personagens e personalidades renovadas, pressupõe do mesmo modo uma cultura política com outras feições, revitalizada nas mais elementares regras de convívio social - as que definem os interesses e o bem comuns.

Afinal, homens e mulheres se manifestaram nas urnas e indicaram, com sua atitude soberana, as direções que querem imprimir no destino do País.

São, entre estreantes e veteranos, 513 deputados federais, além de 81 senadores e, no caso do Ceará, 46 deputados estaduais. Todos com as tarefas constitucionais de representar o povo brasileiro em seus 26 estados e o Distrito Federal, legislar sobre os assuntos de interesse nacional e fiscalizar a aplicação dos recursos públicos.

Agentes da responsabilidade, da boa conduta moral, da honestidade e da ética não são definições exclusivas que a modernidade quer emprestar aos que exercem vida pública. Na verdade, sempre estiveram entre as que devem ser requisitos obrigatórios daqueles que se dedicam às causas comuns.

Em nome do povo, portanto, cabe, aos parlamentares a discussão e a votação de propostas relativas a áreas estratégicas para o desenvolvimento e o bem-estar de todos, como educação, saúde, transporte e habitação, e acompanhar com rigor legal o emprego, pelos Poderes da União, dos recursos arrecadados da população com o pagamento de tributos.

É de se destacar os parágrafos nono e décimo do Artigo 49 da Constituição Federal, que tratam das competências exclusivas do Congresso Nacional: "julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo"; e "fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta".

As tarefas, como se percebe por esses excertos, são graves e sublinhadas pelas responsabilidades atribuídas pela Carta Magna, replicadas para os poderes legislativos estaduais e municipais por suas normas correspondentes.

Deve-se observar que a pluralidade de pensamentos foi assegurada pela democracia. Há um indiscutível equilíbrio na representação partidária das instituições legislativas que, antes de representar polarização, deve ser entendido como a tradução dos múltiplos posicionamentos que as pessoas adotam frente a propostas e conteúdos programáticos expostos pelos então candidatos e pelos partidos.


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