Editorial: O cárcere e o trabalho

Entre os nove projetos do Poder Executivo cearense recentemente aprovados na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, está o da reforma da estrutura da administração estadual, implementada a partir de 2019. Foi determinada, assim, mudanças em diversas pastas – que, em casos extremos, deixarão de ter uma estrutura autônoma, para serem incorporadas e se abrigarem no guarda-chuva de competências de outras.

A Secretaria da Justiça e Cidadania manterá sua sigla – Sejus –, mas será agora determinada Secretaria de Proteção Social, Justiça e Direitos Humanos. A Pasta será responsável pela administração dos equipamentos penitenciários do Estado; e por políticas publicas para mulheres, pessoas idosas com deficiência, promoção da igualmente racial, direitos humanos e lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais. 

No texto do projeto de lei n°104/18, são descritas as competências, dentre outras pastas. À Sejus, são dedicados dois artigos. O último deles, de número 22, trata da Superintendência Estadual de Atendimento Socioeducativo (Seas), atualmente autônoma e, na próxima gestão, incorporada ao organograma da Secretaria. A Seas, diz o artigo, “compete exercer as funções de executar as medidas socioeducativas de internação e de semiliberdade, promovendo a interlocução com ONGs, OGs, empresas privadas e sociedade civil, visando à inserção/ reinserção familiar e inclusão socioprodutiva dos egressos de medidas socioeducativas”.

A atuação da Seas, agora integrada à Sejus, terá a missão de pôr em prática uma ação concebida pela corrente gestão da Sejus, nos últimos dias de sua atual configuração. A Secretaria lançou três editais, para emprego de mão de obra carcerária.

O chamamento público visa selecionar propostas para empresas que queiram se instalar em unidades prisionais, “com o objetivo de desenvolver e executar a produção de bens e serviço, através da mão de obra carcerária, contribuindo com a reinserção social e a remissão da pena dos internos”. As unidades prisionais contempladas com a ação serão o Instituto Penal Feminino Auri Moura Costa (IPF) e a Unidade Prisional Irmã Imelda Lima Pontes, ambas localizadas em Aquiraz, e a Unidade Prisional Professor José Sobreira de Amorim, instalada em Itaitinga.

Iniciativas do gênero são positivas, com bem documentados benefícios, aos apenados, às empresas e à sociedade como um todo. Eles estão em harmonia como o que dita a Lei de Execução Penal (LEP). O objetivo, explicita a lei, além de efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal, proporcionar condições para reintegração social do condenado e do internado. Aos condenados, devem ser assegurados todos os direitos não atingidos pela sentença ou pela lei.

As empresas se beneficiam, quando encontram as condições adequadas, pela fixação de remuneração mínima, pela LEP, de 3/4 do salário mínimo; e, claro, de contribuir positivamente para a reinserção social de quem cumpre pena no cárcere. Há, claro, desafios, como a própria qualificação da mão de obra, que pode ser contornada com investimento em qualificação. São políticas pública que oferecem aos condenados, ainda durante a pena, alternativa e exemplo para os dias que virão depois dela. 


Assuntos Relacionados