Editorial: Atenção às edificações

Em março de 2015, o desabamento da varanda de um apartamento, no bairro Meireles, em Fortaleza, resultou na morte de dois operários e deixou um terceiro ferido. À época, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Ceará (Crea-CE) divulgou um laudo que atestou que a estrutura de sustentação da varanda estava "totalmente oxidada por causa da ausência de manutenção preventiva na edificação".

O caso foi amplamente noticiado e motor de comoção social. Pouco depois, já em 2016, houve a regulamentação da Lei 9.913/2012, que determina a perícia estrutural de prédios e demais construções da cidade. Quatro anos depois, a aplicação efetiva e massiva da Lei é ainda um desafio, apesar de não faltarem boas razões para endossar a necessidade de que esse impasse se resolva quanto antes. E não se trata, como pode-se pensar, nas eventuais multas que a irregularidade pode resultar.

Mais recentemente, outro acidente na Capital chamou a atenção para a necessidade de se vistoriar a estrutura das edificações e realizar todas as manutenções necessárias, para seu correto uso, seja ele residencial ou comercial. Uma mulher morreu ao cair no fosso de um elevador, em um prédio localizado no Centro de Fortaleza. A vítima estava no sexto andar, onde as portas abriram-se, mas o equipamento continuou no andar térreo.

O prédio não tinha regularizado o Certificado de Inspeção Predial (CIP). O último registro de manutenção dos elevadores, de acordo com o Crea-CE, datava de 2017. O funcionamento regular desses equipamentos é atestado por engenheiros mecânicos, que integram as equipes que contam ainda com engenheiros civis e elétricos, responsáveis pela realização de inspeções prediais a fim de emitir o Laudo de Vistoria Técnica, pré-requisito para a emissão do CIP pela Prefeitura.

Um número pequeno de proprietários de edificações da Capital cearense foi vistoriado e está regularizado. Cerca de 950 Certificados de Inspeção Predial foram emitidos pela Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis), desde a regulamentação da Lei. No último ano, foram realizadas 297 inspeções prediais com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitidas.

Os números são baixos, se comparado com o total de edificações que deveriam passar pela perícia preventiva. Fortaleza teria chegado a 2% de cobertura de sua necessidade real. O Crea-CE estima que 74 mil construções atendem aos critérios necessários para uma inspeção predial. Os tipos abrangidos pela obrigatoriedade no texto da Lei são as edificações multirresidenciais que tenham a partir de três pavimentos; as de uso comercial, industrial, institucional, educacional, recreativo, religiosos e de uso misto; as de uso coletivo, públicas ou privadas; e, por fim, a categoria mais vaga que corresponde às "de qualquer uso, desde que representem perigo à coletividade".

As inspeções são periódicas, devendo ser repetidas em espaços de tempo que vão de um a cinco anos, de acordo com o tempo da construção. Cabe à Prefeitura de Fortaleza ampliar suas ações e fiscalizações; e aos proprietários, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, seguir à risca a Lei, em sinal de responsabilidade para aqueles que habitam, frequentam, ou trabalham nesses locais.


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