Deus controvertido

Nossas divergências acerca da execução de penas criminais impostas pelas cortes de apelação chegaram ao Supremo Tribunal Federal, exacerbaram os ânimos com desinibição sem precedentes e iluminaram controvérsias radicais entre os ministros; a rigor, trata-se do quanto de realidade será necessária para superar a garantia constitucional da Presunção de Inocência. Vista pela feição menos controversa e provavelmente mais igualitária, a Presunção de Inocência significa o direito cidadão de não ser importunado pelo aparelho repressivo do estado, sem que antes tenha praticado algo definido em lei como crime; se o for, o acusador que prove suas alegações.

Mesmo assim, representa uma das conquistas mais notáveis da civilização humanista liberal, em todos os tempos. Relembrando, a condenação pelo colegiado põe termo a uma sucessão de procedimentos documentados, fundamentados e severamente regrados, conduzidos por autoridades públicas investidas de competências privativas: delegado de Polícia, promotor de Justiça, advogado e magistrado, na primeira Instância; na segunda, procurador de Justiça, advogado e um colegiado de magistrados. Enfim, o esgotamento das instâncias ordinárias. Pergunta-se como uma presunção relativa e precária - até sentença condenatória - resiste a atos estatais de tamanha autoridade. A resposta aponta para o misticismo, o irracional: o instituto foi entronizado no panteão dos deuses, ao lado de outros como contraditório, ampla defesa e segurança jurídica.

Além dos mortais. Somente um deus colossal para resistir a tamanhas forças mundanas, com alguma chance de sucesso.

Josniel Carneiro
Advogado