Desprezo legalizado

A propaganda oficial noticia a realização de algo que viria proteger a sociedade, a isso dando a roupagem de eficácia, mesmo levando-se em conta as permanentes indignações do povo brasileiro. Chega-se a constatar a falta de retidão. A administração, querendo aparentar proteger qualquer direito, socorre-se de sutilezas inibidores de expressões públicas de descontentamentos.

A motivação, que deveria incentivar providências administrativas, já existe na Constituição, mas impedida de ser alavancada em tempo real, a consultar os interesses prementes da cidadania. Ao contrário, acionam-se providências impulsivas, realizando eventos fora da atividade essencial, sempre de natureza distante da de cunho ordinário-obrigacional.

O atendimento à maioria de diversos itens que integram a engrenagem sociopolítica deste País, sempre tem estado preso a interesses bem inferiores - subalternos, como se diz - aos que a Carta Magna realça. Para dar aparência de proficiência administrativa, então, "a arrumação" torna-se eficaz, mesmo que inócua diante dos anseios básicos desatendidos.

Pratica-se, assim, um verdadeiro contrassenso e desrespeito. Os direitos postergados - saúde, educação, segurança etc - continuam descuidados por culpa administrativa, que negligencia o cumprimento do que lhe compete. Sobram arroubos às gestões, mas, de concreto, pouco se atende ao básico a uma sociedade.

Parece que o trunfo administrativo é saber que a inibição popular advém de sua condição subdesenvolvida, justificando-se. Mas, respeito engrandece qualquer poder...

 

Antônio Caminha Muniz Filho
Advogado