Decisão histórica

Em decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF), por 6 votos a 5, restituiu ao País o chamado estado democrático de direito ao proibir, por inconstitucional, a condução coercitiva de pessoas investigadas por esse ou aquele motivo, notadamente na midiática Operação da Lava-Jato.

O Supremo pôs os pontos nos ii, graças ao voto decisivo e magistral do decano da Corte, ministro Celso de Mello. É o caso de se repetir aquela velha lição de um pobre aldeão contra a arbitrariedade do rei, ao dizer-lhe, como protesto: "Ainda há juízes em Berlim".

Trazendo o fato para a cena brasileira, do arbítrio e da violência só vistos durante a vigência do Ato Institucional nº 5, ainda há ministros na Suprema Corte brasileira com conhecimento e coragem para fazer valer as expressas disposições constitucionais, os ensinamentos dos consagrados mestres do Direito e a jurisprudência do próprio Tribunal. Um tribunal, seja superior ou não, jamais pode servir de biombo, de abrigo ou de instância legalizadora de atos populistas, de efeitos midiáticos, com dia, local e hora para ocorrerem.

O instrumento de condução coercitiva foi usado 227 vezes pela força-tarefa da operação em Curitiba, desde o início das investigações. (DN, de 15 de junho transato). Pouco importavam as consequências advindas para o investigado e os seus familiares, e o princípio da dignidade humana insculpido na Constituição. A maioria das conduções coercitivas fazia uso desnecessário de algemas, produzindo cena policialesca, própria de estados de exceção, com raízes fincadas na vingança e no justiçamento. Parabéns ao STF.

Eduardo Fontes
Jornalista e Administrador