Coleta seletiva e o fim dos lixões

Resultados de estudos realizados e dos dados da Avaliação do Índice de Qualidade Municipal (IQM) demonstram um quadro de fragilidade nos municípios no tocante à implantação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).

Há 310 lixões no Estado, e apenas seis municípios cearenses dispondo os resíduos em aterros sanitários. Lei federal determinou o fim dos lixões desde 2014, pois os prejuízos são enormes para o meio ambiente e à saúde da população.

Hoje, 60% a 70% dos resíduos sólidos - comumente chamados de lixo - são passíveis de reciclagem - de compostagem à logística reversa -, o que poderiam gerar emprego e renda para milhares de cidadãos e incrementando a economia dos municípios. Só 30% a 40% dos resíduos são considerados rejeitos, ou seja, sem condições de reaproveitamento e que deveriam ser destinados aos aterros sanitários, onde são corretamente processados.

O governo do Estado, através da Secretaria de Meio Ambiente do Ceará (Sema), está enfrentando a questão, mediante o desenvolvimento dos planos regionalizados de coleta seletiva, com adoção de práticas, locais e instalações para o manejo adequado de cada um destes resíduos, dentro dos novos fluxos exigidos pela legislação.

Os municípios envolvidos no projeto estão definindo dois tipos de iniciativas. A Central Municipal de Resíduos (CMR), por exemplo, é uma instalação que processará resíduos orgânicos, resíduos de poda e outras madeiras, resíduos da construção civil e onde se fará acumulação ou triagem de resíduos de embalagens.

Os Ecopontos, por sua vez, servirão para recepção e acumulação temporária de pequenos volumes de resíduos da construção, resíduos volumosos e de podas, e outros resíduos em pequenas quantidades.

O Projeto de Coletas Seletivas Múltiplas resultou na decisão de alterar os critérios de repasse de 2% do ICMS, (denominado ICMS Ecológico), com o objetivo de apoiar os municípios cearenses que receberam os planos.

A partir deste ano, os municípios deverão criar a lei de constituição do Consórcio Público para Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. Além disso, aprovar lei de criação de Fundo Específico de Meio Ambiente, que receberá o recurso; bem como o Plano Regionalizado de Coletas Seletivas Múltiplas de todos os resíduos sólidos urbanos, notadamente: resíduos domiciliares orgânicos e secos, resíduos da construção civil, resíduos verdes e resíduos volumosos aprovado pelo Consórcio Público.

Finalmente, apresentar documento que comprove a afetação do uso da área da central municipal de resíduos. É a forma correta e tecnicamente viável de alcançar os desafios impostos pela legislação atual e de extinguir, gradualmente, os lixões que poluem nossa paisagem e envergonham nossa cidadania.

Artur Bruno. Secretário do Meio Ambiente do Ceará