Carnaval é cultura, grande festa popular

O Carnaval é uma grande festa popular vivenciada na alma do povo revelando profundos sentimentos. Os hinos do Carnaval, marchas e sambas elaborados por compositores da mais alta expressão. A criatividade e o romantismo transformam a melodia em expressão popular de alegria, amor e devaneio espiritual. Carnaval tem raízes psicológicas, sociais e culturais. Neste período o povo exprime emoções, incentiva fantasias, extravasa sentimentos de felicidade. Através da música revela alegria, felicidade e sonhos.

Após a colonização, o Carnaval brasileiro tornou-se originalmente independente dos festejos de sabor africano ( não consideramos a recaída baiana) e dos bailes de máscaras realizados na Europa pelos portugueses, de onde teria se originado. O Carnaval do Brasil adquiriu personalidade como cultura do seu povo. Vieram os sambas, as marchas e os frevos ensaiando e divulgando o comportamento e os sentimentos da população.

As escolas de samba, os blocos e os bailes de Carnaval se difundiram em todo o País, com destaque para os bailes do Municipal, do Copacabana Palace e do Iate Clube no Rio de Janeiro. Foram sucedidos em Fortaleza pelo Náutico, Country, Ideal e Maguari, principalmente.

Os compositores considerados monstros sagrados da musica popular brasileira. Zé Ketti fez um poema dificilmente igualado: "Quanto riso, quanta alegria. Vou beijar-te agora, hoje é Carnaval". Zé da Zilda após a morte do seu grande amor: "Vai amor, vai que depois eu vou". E o grande Noel Rosa: "Um Pierrot apaixonado acabou chorando". E Joubert de Carvalho com muita emoção: "Taí eu fiz tudo para você gostar de mim. Você tem que me dar seu coração". Max Nunes preconizava como um ato divino à paz entre pessoas: "Bandeira branca, amor. Pela saudade que me invade eu peço paz". Benedito Lacerda e Mario Lago com pérolas do maior significado afetivo." Oh jardineira, porque estais tão triste". "Se você fosse sincera, Aurora".

Os nossos inesquecíveis compositores Na Avenida Dom Manuel tudo era Carnaval. Ao raiarem as madrugadas ecoavam os formidáveis clarins da Corte do Grande Luisão, Rei Momo I e Único, acordando os menos carnavalescos ou os mais jovens, que se tornavam perplexos diante da magnitude do evento, indormidos, mas felizes. E a banda do Mincharia (Banda do Piriquito), o pré-Carnaval do Cabral, Praia de Iracema e do Flórida Bar ostentando a tradição e as músicas dos verdadeiros carnavais.

Vivamos nosso Carnaval. Comecemos pelo Carnaval da Saudade do Náutico, com orquestra, roteiro musical e tudo que tem direito. Carnaval é cultura!

Josué de Castro
Médico, professor e escritor

Dano moral: indenização

Muito se discutia se era juridicamente possível a indenização do dano moral, quer isolada ou juntamente com o dano material. E o mais difícil: qual seria o valor da indenização corresponde à dor sofrida, notadamente diante de uma injusta agressão por parte da imprensa e sem o sagrado e constitucional direito de resposta, como já aconteceu aqui no Ceará.

Com a vigência da Constituição Federal de 1988, dispondo em seu art. 5º, X e V, que "é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem", ficou indiscutivelmente consagrado o direito à indenização do dano moral, dado o seu caráter de mera satisfação compensatória da dor.

E não ficou só nisso.

A cumulatividade ficou também assegurada, conforme Súmula 37 do Superior Tribunal de Justiça.

Segundo ela, "são cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato", o que é confirmado pela Súmula 387, do mesmo tribunal.

Especificamente quanto à indenização em razão de ofensa injusta, oriunda da mídia, e também porque o Supremo Tribunal Federal afirmou que a Lei de Imprensa não está mais em vigor, o Superior Tribunal de Justiça dispôs em sua Súmula número 281 que "A indenização por dano moral não está sujeita à tarifação prevista na Lei de Imprensa".

A tarifação é a do direito comum.

Em caso de crime contra a honra veiculado pela imprensa, o Superior Tribunal de Justiça em julgamento publicado no DJU de 02.12.91, já admitia a apuração do "quantum" mediante aplicação analógica do parágrafo único do art. 1.547 do Código Civil, o que implica dizer que o ofensor pagará ao ofendido, a título de indenização por dano moral, o dobro da multa no grau máximo da pena criminal.

O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que, sobrevindo perturbação nas relações psíquicas, na tranquilidade, nos sentimentos e nos afetos de uma pessoa, em razão de ato ilícito, configura-se o dano moral passível de indenização (Resp n. 8.768, SP, rel. min. Barros Monteiro, 4a. Turma, STJ), entendimento esse que se confirma atualmente.

O Superior Tribunal de Justiça já decidiu também que a responsabilidade pelo pagamento da indenização do dano moral é da empresa jornalística e que poderá haver ressarcimento do entrevistado, pela via regressiva, desde que comprovadas a autenticidade da entrevista e a autorização para publicá-la (Resp 30.912-1, rel. min. Sálvio de Figueiredo, 4a. Turma e Resp 108997-MG, rel. min. Ruy Rosado de Aguiar, 4a. Turma).

Portanto, diante da jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, os proprietários de jornais, rádios e televisões devem ter mais cautela para não entregarem os seus escritos e falas a qualquer um jornalista/radialista que não possa reparar, com o seu próprio patrimônio, o dano causado à honra de pessoas de bem.

Assunto ainda bastante polêmico, tem sido aquele pertinente à fixação do exato "quantum" devido, no caso de indenização do dano moral pela injusta ofensa.

A propósito, de acordo com a Coordenadoria de Editoria e Imprensa (in ivaldomagalhães@gmail.com) o Superior Tribunal de Justiça busca fixar parâmetros para indenizar/quantificar os danos morais, apresentando uma espécie de tabela e casos a saber:

a) Publicação de notícia inverídica, R$ 22.500,00, resp. 401358;

b) Morte de filho dentro de escola = 500 salários, resp 860705;

c) Paraplegia = 600 salários, resp 604801;

d) Morte de filho no parto = 250 salários, Ag 437968 e resp 1024693;

f) Fofoca social = 30 mil reais, resp 1053534;

g) Protesto indevido = 20 mil reais, resp 792051;

h) Alarme antifurto disparado indevidamente, em loja, contra quem não realizou qualquer furto = 7 mil reais, resp.846273 e resp 1042208;

i) Recusa em cobrir tratamento médico-hospitalar (sem dano à saúde (R$ 20.000,00, resp. 986947);

j) Cancelamento injustificado de voo, R$ 8.000,00, resp 740968;

l) Inscrição indevida em cadastro de inadimplente, R$ 10.000,00, resp 1105974);

m) revista íntima abusiva, 50 SM, resp. 856360;

n) Paciente em estado vegetativo por erro médico, R$ 360.000,00, resp. 853854o);

o) Preso erroneamente, R$ 100.000,00, resp. 872630, entre outros.

Agapito Machado
Juiz federal e professor universitário

A histeria da mulher

A literatura tem como definição psicanaliticamente a mulher histérica em constante conflito entre os sentimentos de amor e sexualidade no relacionamento romântico. O conflito é o resultado de uma cisão entre o amor e o sexo. A psicanálise tem suas origens na obra de Sigmund Freud e remete aos tempos vitorianos. A era vitoriana é um parêntese no tempo da história inglesa, incluindo o longo reinado da rainha Vitória, ou seja, 1837-1900 cedo. Para as mulheres desse período, só falar de sexo era tabu e a reação histérica dependia da liberação repentina de desejos sexuais reprimidos.

Estes sintomas particulares de histeria podem ocorrer em forma leve (dores vagas, fraqueza, tontura) ou intensa (paralisia dos membros. Além de cegueira súbita).

Em nosso século XXI, a atmosfera mudou radicalmente e histeria sexual praticamente desapareceu, mas a estrutura do caráter histérico feminina não mudou. A incapacidade de integrar os aspectos românticos de amor com sentimentos sexuais do corpo define a personalidade histérica. Ao contrário do que aconteceu ao longo de um século atrás, as moças modernas histéricas a fisicalidade da atividade sexual, mas dissociada pelo amor romântico. O conflito interno parece ser menos intensa e limitado em sua expressão, chorando e gritando nervosamente. Para a mulher histérica, o período de engajamento é o mais gratificante, porque ele pode reconciliar temporariamente seus desejos sexuais com sentimentos românticos. Esta integração é o enfraquecido e, eventualmente, o desaparecimento durante o casamento, onde a realidade toma o lugar das ilusões. Seu personagem de conto de fadas ideal romântico não sobrevive a intimidade da situação marital. O relatório histeria sexo maduro destrói seus muros de proteção, construído para o amor romântico pode talvez sobreviver.

O marido é identificado com o pai, a que devemos reprimir todo o desejo sexual. Essa transferência de sentimentos de pai para marido é porque ambos são vistos como figuras autoritárias que exigem o cumprimento de um rigoroso código moral.

O resultado é que o amor para o marido assume uma qualidade compulsiva e que o casamento perde gradualmente a sua carga de excitação sexual. Desde a excitação romântica só existe fora da família patriarcal, o histérico é flertar com outros homens (Alexander Lowen - Amor e orgasmo - Feltrinelli p. 1991 267).

Um dos principais problemas diz respeito à mulher histérica de sua necessidade de excitação constante, reforçada por situações de amor romântico, quando, em vez de recorrer a outros homens, torna-se uma sedutora de seus filhos. Exige que as crianças percebam sua beleza e não são indiferentes aos seus encantos. Esta afirmação do seu ego a impede de ver seus filhos como crianças que precisam de amor, cuidados e apoio.

A amamentação é muitas vezes considerado a histeria como uma rejeição da sua imagem romântica de uma mulher sentada em um pedestal para ser adorado.

Seu "bloco" para render completamente aos impulsos sexuais irradia e penetra até mesmo o gesto mais significativo do amor por uma mulher, com quem ele alimenta seu filhote de cachorro, desde o nascimento e durante a infância.

O comportamento da mulher histérica com o sexo oposto é um sentimento de vingança. Resultados em estimular a paixão do homem, mas as fugas repetidas de uma nova maneira de jogar. Em sua mente a harmonia que leva ao prazer não é uma comunhão de sentimentos e sensações, mas um jogo onde se ganha e se perde. Neste conflito, o macho deve ter a sua vitória, representada pelo comportamento íntimo. Em seu aspecto mais negativo é destinado para seduzir os homens histéricos e depois destruí-los, tentando se vingar por ter sido rejeitada pela figura que tinha do pai como seu amante.

No nível psíquico opera um amante fenômeno projetivo e pai do orgulho excessivo que diz: "Eu darei a você, então você não pode lançar-me novamente". No nível físico há uma rigidez que ocorre com a tensão muscular no pescoço, ombros, costas e membros inferiores. O grau de tensão muscular é diretamente proporcional à intensidade da rejeição, agitado por seu pai na fase edipiana. Este é um pai que ignora a necessidade de ternura e carinho da menina, idealizando e negando sua sexualidade.

A forma final do relacionamento entre uma menina e seu pai determina o comportamento futuro com todos os homens, isso sim deveria ser muito importante para os pais... poucos têm essa clareza!

Para esta condição, a função da terapia é ajudar o paciente a entender melhor em si e os seus conflitos e, assim, a trabalhar de forma mais eficaz sobre esses conflitos e problemas em sua realidade (Kernberg, O. 1987.).

Na realidade, a mulher histérica, como resultado da terapia, pode tomar nota e incorporar que o seu comportamento agressivo está fazendo muito mal e sendo destrutivo para o parceiro, para si e para seus entes queridos, o que outros fizeram a ela em um período remoto, e significativa de sua vida....

Rossana Brasil Koepf
Psicanalista