O pagamento mínimo da fatura do cartão de crédito, que atualmente é estabelecido em 15%, passará a ser determinado por cada instituição financeira, a partir de 1º de junho de 2018.Esta decisão do CMN foi divulgada na última 5ª feira, 26/4. A nova regra prevê que, em caso de alteração desse percentual mínimo de pagamento da fatura, o cliente deve ser comunicado com, no mínimo, 30 dias de antecedência.
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