A eleição e seus quocientes

Política não é um tema fácil nos dias de hoje, principalmente quando falamos dos cálculos por trás de uma eleição para se chegar ao candidato vencedor. A dificuldade está nos cálculos por trás das eleições proporcionais brasileiras, aquelas que definem os cargos de deputados federais, distritais, estaduais e vereadores, e são os produtos destes cálculos, chamados de quocientes, que definem o preenchimento das vagas pelos candidatos eleitos.

Existe um outro resultado pouco conhecido pela maioria dos eleitores, mas igualmente necessário para se definir parte das vagas em uma eleição, e é responsável por medir o desempenho médio dos partidos em uma eleição e assim definir qual partido ficará com as vagas remanescentes.

O primeiro a ser calculado é o quociente eleitoral, que é o resultado da divisão entre o número de votos válidos e o número de cadeiras disponíveis a preencher desprezando-se a fração, se igual ou inferior a meio, ou arredondando-se para um, se superior. O resultado dessa divisão irá gerar um fator que servirá de parâmetro tanto para a cláusula de barreira, como também para calcular o quociente partidário e a distribuição das sobras.

O quociente partidário é obtido através do resultado da divisão entre o total de votos válidos recebidos pelo partido ou coligação dividido pelo quociente eleitoral e é o fator determinante para se chegar à quantidade de cadeiras que cada partido ou coligação terá direito, sendo as vagas preenchidas por aqueles candidatos com maior número de votos, obedecendo o critério da cláusula de barreira, em que o candidato para ser eleito, terá que atingir um número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral.

Além dos dois quocientes mais conhecidos, há um terceiro quociente, que é o responsável pela divisão das sobras das vagas legislativas em uma eleição e chamado de quociente médio. Este quociente está previsto no artigo 109, do Código Eleitoral Brasileiro e serve para avaliar o desempenho médio de cada partido e assim preencher as vagas remanescentes.

Quando os partidos ou coligações não conseguem preencher todas as cadeiras legislativas disponíveis, porque a divisão nem sempre resulta em números inteiros, esse preenchimento é realizado através do maior quociente obtido da divisão do número de votos válidos do partido ou coligação pelo número de vagas do quociente partidário, somando-se mais uma vaga ao resultado obtido pelo quociente partidário. O cálculo será refeito até se preencherem todas as vagas remanescentes.

O eleitor precisa saber que além de votar no candidato, ele também vota no partido e, por isso, precisa conhecer profundamente o partido ao qual ele estará dando o seu voto, evitando, assim, reeleger candidatos que não promovam a renovação política de que tanto o Brasil precisa!

MARCOS LIRA
Odontólogo