A difícil recuperação

A instabilidade da economia levou ao aumento no número de empresas que recorrem à Justiça com pedido de suspensão dos prazos de pagamento de dívidas, para aliviar o peso das baixas receitas e reequilibrar seus negócios. Baseado na Lei de Recuperação Judicial e Falência, em vigor desde 2005, o procedimento facilita a renegociação de pendências financeiras e defere a proteção legal para a continuidade das atividades das empresas sem que nenhuma dívida seja executada. Há falhas, no entanto, que afastam tal instituto do verdadeiro objetivo.

O mecanismo jurídico, por si só, tem demonstrado pouca eficácia para ajudar as companhias a superarem as turbulências nas contas e se revelado mais como modo de prolongar uma agonia que culmina na decretação de total insolvência.

Entre janeiro e abril, houve alta de 30% no número de pedidos de recuperação judicial em relação a igual período do ano passado. A maioria das solicitações, todavia, não vem acompanhada do planejamento adequado, elemento importante para que esse instrumento legal seja bem sucedido. Ao recorrer ao procedimento, apesar de as empresas serem obrigadas a apresentar um cronograma para a reestruturação dos negócios e pagamento aos credores, ressentem-se de claro diagnóstico acerca dos problemas, bem como de estudos que reúnam previsões do cenário da economia.

Também ainda é rara a adoção de medidas, em paralelo à solicitação de recuperação judicial, capazes de dirimirem erros nas áreas de gestão, contabilidade e de outros setores que afetam as operações das companhias.

Sem tais reparos internos, as empresas não conseguem resgatar as condições para voltarem a produzir receita. Levantamento realizado pela agência de classificação de risco S&P Global Rating aponta que a taxa média de sucesso nesses processos de recuperação caiu 34% entre 2012 e 2016, em comparação com o início dos anos 2000. O estudo avaliou 34 grandes casos de inadimplência corporativa no Brasil e, ao defrontar com casos similares de países da América Latina, constatou que as companhias brasileiras demoram mais tempo para superar a situação de insolvência.

O quadro conjuntural, resumido no aprofundamento da crise econômica e na queda da oferta de crédito, também agrava a dificuldade das empresas em saírem robustecidas desses processos legais. Outro obstáculo são as brechas na própria Lei de Recuperação Judicial e Falência. Embora ela tenha trazido conquistas substanciais em relação ao modelo anterior, existem algumas inconsistências que prejudicam sua aplicação.

Uma nova versão da lei foi enviada, em maio, pelo Executivo ao Congresso Nacional e aguarda a apreciação dos parlamentares. A proposta traz avanços e, dentre as alterações incluídas, promete condicionar à aprovação dos credores a admissão de novas dívidas das pessoas jurídicas em recuperação e concede à Fazenda Pública o direito de requerer a falência das companhias que descumprirem o parcelamento dos débitos tributários. Também inclui incentivos, além de garantias mais seguras, às instituições que auxiliarem financeiramente as empresas durante esse período.

Em fase de crise, as empresas em geral carecem de um sistema de segurança que lhes proporcione condições mínimas para elevar a eficiência e o poder de competitividade; e isso também precisa integrar a lista de preocupações do setor público. Quando as empresas estão fortalecidas no mercado, protegem-se empregos e a economia é beneficiada.