Terceirização irrestrita do trabalho ainda gera dúvidas

A aprovação do STF para terceirizar atividade fim não tira garantias previstas na CLT, dizem especialistas

Escrito por Redação ,
Legenda: Decisão do Supremo Tribunal Federal tornou lícita a terceirização irrestrita, incluindo a atividade fim, ratificando a Lei da Terceirização, que está em vigor desde o ano passado, quando foi sancionada pelo presidente Michel Temer

Após o aval do Supremo Tribunal Federal (STF) para que as empresas possam realizar a terceirização irrestrita, incluindo, além as atividades meio, a atividade fim, ainda são comuns dúvidas acerca do impacto da medida sobre os direitos trabalhistas. A decisão do STF, no fim de agosto, no entanto, não alterou as regras em vigor desde a aprovação da lei que permite a terceirização de todas as atividades, sancionada pelo presidente Michel Temer no ano passado.

Antes da lei da terceirização, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) indicava vedação à terceirização da atividade fim da empresa e permitia a contratação para atividades meio. Empresários alegavam que a definição dos diferentes tipos de atividade causava confusão, inclusive na justiça trabalhista. De acordo com a decisão do Supremo, a empresa contratante tem responsabilidade se houver descumprimento de normas trabalhistas ou previdenciárias -previsão que já existia na súmula do TST. Além disso, os ministros esclareceram que a decisão não afeta decisões transitadas em julgado.

O advogado Eduardo Pragmácio Filho, doutor em Direito Trabalhista, ressalta que os direitos dos empregados previstos na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) não foram alterados, sendo aplicados igualmente para terceirizados ou não. "Os direitos trabalhistas continuam, a CLT se mantém em vigor, bem como a Constituição. A decisão do STF não trouxe nenhuma novidade, porque desde março de 2017 a terceirização da atividade fim e da atividade meio já estava legalizada, o que o julgamento fez foi ratificar essa decisão", ressalta.

arte
'Pejotização'

Entretanto, conforme o especialista, uma das dúvidas mais comuns entre os trabalhadores, desde a decisão do STF, é sobre eventuais semelhanças entre a terceirização irrestrita e a chamada "pejotização", prática na qual o funcionário cumpre rotinas diárias em horários pré-estabelecidos, recebe salário mas, por orientação do empregador, emite nota fiscal de através de um CNPJ, para burlar o Fisco.

"Muita gente tem confundido terceirização com pejotização, mas isso é uma falácia. A pejotização é uma fraude", assinala o advogado.

Direito e dever da empresa

O também advogado e especialista em Direito do Trabalho, Bruno Gallucci, complementa que a opção pela terceirização, é um direito da empresa, que pode escolher qual a maneira mais conveniente de gerir seu negócio.

"É constitucionalmente permitido e acertadamente o Supremo Tribunal Federal decidiu a favor", defende. "O que tem que ficar claro, é que os trabalhadores não estão 'perdendo direitos'. Os direitos fundamentais nem sequer foram discutidos nessa pauta do STF. A bem da verdade, é que a terceirização é uma solução para economia aplicada em diversas potências mundiais", acrescenta.

Gallucci acrescenta que, independentemente de o trabalhador ser terceirizado ou possuir vínculo direto com o tomador, a legislação trabalhista deve ser observada e em caso de descumprimento por parte do empregador, o empregado pode socorrer-se da via judiciária.

Benefícios

É de responsabilidade da empresa contratante, por exemplo, garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores terceirizados, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente estipulado em contrato, assim como ocorre com os não terceirizados.

Entretanto, a empresa tomadora não é obrigada a pagar aos terceirizados os mesmos benefícios pagos aos seus empregados em decorrência de previsão em convenção coletiva, tais como vale refeição, plano de saúde, plano odontológico, dentre outros

Os destaques das últimas 24h resumidos em até 8 minutos de leitura.