STF suspende ações sobre a tabela de preços dos fretes

De acordo com a AGU, 53 ações tramitavam na Justiça para barrar a política de transporte rodoviário de cargas

Escrito por Redação ,
Legenda: O Cade deve enviar parecer contrário ao tabelamento por considerar que a medida pode prejudicar a competitividade no setor
Foto: FOTO: JOSÉ LEOMAR

Brasília/São Paulo. O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu atender ao pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e suspendeu as ações na Justiça que questionam a medida provisória que estabeleceu o preço mínimo dos fretes. De acordo com a AGU, 53 ações tramitavam na Justiça brasileira para suspender a política de preços mínimos do transporte rodoviário de cargas.

Para a AGU, a medida provisória atendeu "reivindicação dos caminhoneiros" para "colocar fim à paralisação que comprometeu a oferta de serviços públicos essenciais e causou graves prejuízos à sociedade brasileira" e decisões contraditórias de diferentes juízes poderiam provocar insegurança jurídica.

"Tendo em vista a necessidade de prover solução jurídica uniforme e estável quanto à higidez da Medida Provisória n.º 832/2018 e da Resolução nº 5820, de 30 de maio de 2018, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), revela-se necessário sustar o andamento de ações judiciais em curso nas instâncias inferiores, as quais podem gerar comandos conflitantes sobre a controvérsia posta na presente ação", escreveu o ministro na decisão.

"Determino a suspensão dos processos judiciais, individuais ou coletivos, em curso nas instâncias inferiores e cujo pedido ou causa de pedir envolva a inconstitucionalidade ou suspensão de eficácia da Medida Provisória n.º 832/2018 ou da Resolução nº 5820, de 30 de maio de 2018, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)", concluiu o ministro.

Reunião

Fux também marcou para a próxima quarta-feira, 20, às 11h, uma "audiência preliminar" para discutir o pleito da Associação do Transporte Rodoviário de Cargas do Brasil (ATR Brasil) contra a medida provisória, alvo de ações no STF.

Foram intimados para a reunião a ministra-chefe da AGU, Grace Mendonça, o ministro dos Transportes, Valter Casimiro Silveira, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, um representante da direção da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), um integrante da ATR Brasil e um membro da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).

'Anticompetitivo'

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) deve enviar até hoje (15) um parecer contrário ao tabelamento do frete no transporte de cargas. A manifestação do conselho ao Supremo Tribunal Federal (STF) deverá citar a jurisprudência do órgão, que permite a utilização de tabelas de preços de referência, em que cada empresa pode cobrar mais ou menos pelo produto, mas proíbe a adoção de tabelas de preços mínimos obrigatórias, por entender ser prejudicial à competição.

O tribunal do Cade já condenou outras tabelas de preços em setores, como honorários médicos, corretagem de imóveis e autoescolas. No fim de maio, o presidente Michel Temer editou a MP prevendo a criação de uma tabela de preços mínimos para o frete rodoviário. A tabela foi mal recebida principalmente entre os agricultores e paralisou o transporte no País.

Em entrevista no fim de maio, o superintendente-geral do Cade, Alexandre Cordeiro Macedo, disse que, do ponto de vista da concorrência, o tabelamento de preços mínimos para o frete é ruim e anticompetitivo. "O Cade defende que os preços devem ser livres, o mercado que tem que determinar. Sob o ponto de vista da concorrência, tabela é ruim porque não tem mais competição por preço", afirmou.

Na entrevista, Cordeiro ponderou que o Estado poderia fazer uma "opção política" para regular o setor, e aí não caberia ao Cade avaliar.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) protocolou ontem no STF a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Medida Provisória 832, editada pelo governo federal, e as resoluções da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que tratam do tabelamento do frete para transporte rodoviário de cargas. Na ação, a entidade lembra de toda a polêmica envolvendo a tabela de preço mínimo dos fretes, que resultou na revogação da primeira resolução da ANTT, gerando "incertezas jurídicas" sobre o que estaria em vigor.

"O pedido da CNI é no sentido de que esse Supremo Tribunal declare inconstitucional todo o complexo normativo que estabelece tabelamento obrigatório do valor do frete rodoviário, constituído pela MP 832/2018 e Resoluções ANTT nºs 5820/2018, 5821/2018 e 5822/2018, bem como de toda e qualquer nova resolução que a ANTT vier a editar sobre a questão, com base na citada MP", diz a entidade.

A Associação Brasileira do Agronegócio (Abag) obteve decisão liminar que anula a tabela de fretes da ANTT nos contratos de transporte rodoviário, permitindo a livre negociação entre produtores e transportadoras. A determinação é da Justiça Federal de São Paulo. Trata-se da segunda decisão deste tipo. A primeira foi em benefício de duas empresas potiguares de comercialização de sal, L. Praxedes Gomes e Maresal Sociedade Salineira.

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