RMF: distrato sobe 15%; multa maior para cliente

Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê penalidades aos consumidores que desistirem da compra

Escrito por Redação ,
Legenda: De acordo com o Flash Imobiliário, entre abril de 2017 e igual mês deste ano, a quantidade de unidades distratadas passou de 64 para 74
Foto: FOTO: REINALDO JORGE

A média de distratos (rescisão ou anulação de um contrato anteriormente pactuado entre as partes) imobiliários cresceu 15,62% na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF).

De abril de 2017 para abril de 2018, a quantidade de unidades distratadas passou de passando de 64 para 74. Os números dizem respeito exclusivamente aos residenciais verticais e fazem parte do levantamento Flash Imobiliário, realizado pela Lopes Immobilis.

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Nos últimos 12 meses, encerrados em abril, o número de distratos chegou a 817, uma média de 68 por mês. Já no acumulado de 2018 (janeiro a abril), foram registrados 245 distratos de contratos envolvendo residenciais verticais na RMF. A quantidade supera todo o volume do ano passado, que fechou 12 meses com 227 distratos. O aumento neste primeiro quadrimestre em relação a todo 2017 é de 7,92%.

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De acordo com o sócio-diretor executivo da Lopes Immobilis, Ricardo Bezerra, os distratos acontecem com maior frequência em períodos em que há a entrega de empreendimentos prontos. "Este tem sido um ano de muitas entregas de unidades, então é natural que haja esse acréscimo", afirma.

De janeiro a março deste ano, o número de unidades distratadas no Brasil chegou a 7.025. A quantidade é menor que o número de distratos consumados entre janeiro a março de 2017: 8.725 ou 24,19% a mais. No mesmo período de 2016, foram 10.491 ou 49,33% a mais.

Regras

No último dia 6 de junho, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que prevê penalidades aos consumidores que desistirem da compra de um imóvel ou em casos de inadimplência.

O texto, que seguirá para análise do Senado, prevê multa de até 25% dos valores já desembolsados caso haja desistência.

Se o distrato estiver relacionado a empreendimento negociado na planta, os clientes terão de pagar até 50% do valor já dado à incorporadora como multa para se desfazer da negociação. O pagamento do valor não é obrigatório somente se o consumidor encontrar um interessado que aceite a transferência de toda a dívida do imóvel.

A priori, a proposta estabelecia um encargo de 10% no caso de desistências. Entretanto, um substitutivo apresentado pelo relator da proposta, deputado José Stédile (PSB-RS), elevou o valor da multa para 25%.

Regulamentação

Caso aprovada, a lei vem trazer uma regulamentação necessária a um problema "que estava totalmente sem critério", defende Ricardo Bezerra.

"Essa lei é muito importante porque vem regulamentar uma situação que era muito maléfica para o setor. Agora, o incorporador vai ter previsibilidade para saber qual caminho deve tomar, no caso de haver algum distrato futuro", completa, vislumbrando um cenário ainda mais promissor para o mercado imobiliário nacional.

A Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) endossa que a lei - embora ainda aquém do que é visto em outros países - é uma forma de garantir segurança jurídica a compradores e empresas. Isto porque, com o grande número de distratos, "alguns dos empreendimentos não foram concluídos e compradores de boa-fé ficaram sem imóvel".

Consumidores

Já para Livia Coelho, advogada e representante da Proteste, entidade civil de defesa do consumidor, o projeto de lei poderia trazer a mesma segurança jurídica sem a necessidade de aumento do percentual da multa de 10% para 25%.

Ela cita como negativo outro ponto da proposta, que prevê multa de até 50% caso o comprador desista de comprar um empreendimento enquadrado em regime de patrimônio de afetação. Empreendimentos do tipo recebem CNPJ e contabilidade próprios. A contabilidade separada evita que, mesmo que uma construtora venha a falir, famílias não recebam seus imóveis.

"A princípio, o consumidor não perderia valores pagos em caso de falência da construtora. O que seria bom foi modificado porque agora ele pode perder até 50%. Isso (a lei, se sancionada) com certeza vai prejudicar muito o consumidor", critica.

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