Receita notificará 1,8 mil contribuintes cearenses

Erros na contribuição do INSS no Estado podem somar mais R$ 20 mi em multas, sendo R$ 17 mi apenas em Fortaleza

Escrito por Redação ,
Legenda: Segundo o Fisco, a operação visa coibir práticas abusivas e danosas à sociedade, de supressão de pagamento das contribuições previdenciárias devidas à União
Foto: Foto: Pillar Pedreira

Quase dois mil contribuintes cearenses deverão receber cartas da Receita Federal para que sejam feitos ajustes nas contas da contribuição previdenciária ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A ação faz parte de uma iniciativa do órgão para o combate da sonegação de impostos. A Receita encontrou erros no valores repassados até agora por 1.806 profissionais autônomos e liberais do Estado. Somadas, as multas dessa implicação de sonegação chegam ao valor aproximado de R$ 20,249 milhões, caso a situação não seja regularizada com a instituição.

A maioria dos contribuintes do Ceará que serão convocados a pela Receita reside em Fortaleza, somando 1.606. O restante é de Juazeiro do Norte (138) e Sobral (82). É na Capital que também se acumula a maior parte do montante ainda não pago, somando pouco mais de R$ 17,880 milhões. Em Juazeiro, o valor chegou ao patamar de R$ 1,474 milhão, enquanto em Sobral, é de cerca de R$ 894 mil.

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No Brasil, o número de profissionais marcados pela Receita com erros na contribuição previdenciária é de 74.442, que somados resultaram em uma sonegação total de R$ 841,3 milhões entre os anos de 2013 e 2015. Só no Estado de São Paulo, serão enviadas 21.485 cartas, sendo mais de 11 mil apenas na capital paulista. Os problemas encontrados e as orientações para correção estão explicadas nas cartas.

Os contribuintes notificados poderão efetuar o recolhimento dos valores devidos, com os respectivos acréscimos legais, até o dia 31 de janeiro de 2018. Esses acréscimos podem ser calculados no site oficial da Receita (idg.Receita.Fazenda.Gov.Br).

Quem não se regularizar estará sujeito à fiscalização a partir de fevereiro, podendo receber multas que variam de 75% a 225% do valor devido. A pessoa em situação irregular também estará sujeita à representação do Ministério Público Federal para verificação de eventuais crimes contra a ordem tributária.

Classificação

Os contribuintes individuais são pessoas físicas que exercem atividade econômica por conta própria, como profissionais liberais (médicos, dentistas, advogados e engenheiros, por exemplo) e trabalhadores autônomos (como pintores, eletricistas, cabeleireiros e encanadores). A legislação exige que essas pessoas contribuam para a Previdência Social 20% da remuneração total recebida no mês.

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