Preço de planos de saúde pode dobrar

Escrito por Redação ,

O valor das mensalidades dos planos de saúde pode dobrar com a vigência de novas regras estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que permitirão cobrança de até 40% do valor de procedimentos médicos para os usuários de planos de coparticipação e franquia. As mudanças incluem ainda os procedimentos a que os clientes têm direito, sem terem que pagar um valor além da mensalidade do plano. As regras, que constam da Resolução Normativa 433, publicada, ontem, no Diário Oficial da União, entrarão em vigor em 180 dias e valerão só para contratos novos.

A coparticipação é o valor pago pelo consumidor para a operadora em razão da realização de um exame, uma consulta ou outro procedimento. Segundo a ANS, esta não pode ultrapassar o valor da própria mensalidade (limite mensal) ou de 12 mensalidades no ano (limite anual).

Já a franquia é o percentual estabelecido no contrato, dentro do qual a operadora não tem responsabilidade de cobertura. A empresa se responsabiliza apenas pelo que ultrapassar esse limite. Neste caso, há duas formas de aplicação: o plano não se responsabiliza pelas despesas até que seja atingido o limite estipulado no contrato ou limita o acesso, fixando o valor da franquia por procedimento. Fica proibida a cobrança da coparticipação diferenciada por doença. E o reajuste do valor não poderá ser aplicado em periodicidade inferior a 12 meses.

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