Planos de saúde serão reajustados em até 10%

No Ceará, segundo a ANS, aproximadamente 367 mil beneficiários serão afetados pelo aumento do serviços

Escrito por Redação ,
Legenda: No Brasil, reajuste autorizado pela ANS deve afetar 8,1 milhões de beneficiários, representando 17% do total de pessoas com assistência médica no País

Fortaleza/Rio. A autorização para a aplicação do reajuste máximo de 10% para os planos de saúde individuais e familiares foi publicada, ontem (27), no Diário Oficial da União (DOU). O índice - aprovado por unanimidade pela Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) - terá vigência de 1º de maio de 2018 a 30 de abril de 2019. No ano passado, a correção autorizada foi de até 13,55%.

No Ceará, aproximadamente 367 mil beneficiários de planos de saúde serão afetados pelo reajuste. Em todo o Brasil, o aumento vai afetar 8,1 milhões de beneficiários, representando 17% do total de 47,3 milhões de pessoas com assistência médica no País. O índice máximo de 10% fixado pela ANS é válido para os planos de saúde médico-hospitalares individuais/familiares contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98 - portanto, o número de beneficiários afetados no Ceará corresponde a este cenário.

Operadoras

Procurada pela reportagem, a Unimed Fortaleza informou que "ao tratar-se de planos de saúde individuais, a própria Agência calculou e publicou o percentual de reajuste no último dia 22 de junho de 2018, de no máximo 10%, para o período de aplicação de maio/18 a abril/19. A Unimed Fortaleza informa que aplicará este percentual de 10% para os beneficiários de planos individuais, conforme as regras definidas pela ANS".

Já o Hapvida disse que o assunto está sendo tratado pela Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge).

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Recurso

No mesmo dia da publicação do reajuste no DOU, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) informou que vai recorrer da decisão que derrubou a liminar obtida na Justiça que limitava o aumento dos planos individuais em 5,72%. Segundo o Idec, a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região desconsidera os erros na metodologia apontados no início do ano pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e as denúncias feitas há anos por diversas organizações de defesa do consumidor. O instituto destaca que o pedido feito à Justiça vai além de um índice provisório e busca atender à demanda dos consumidores por transparência na política de reajustes praticada atualmente pela ANS.

Máximo

Ainda de acordo com a ANS, o percentual autorizado é o máximo a ser cobrado pelas empresas. As seguradoras e as operadoras de saúde, portanto, são livres para adotar índices inferiores, se desejarem, de acordo com seus custos médico-hospitalares.

Atualmente, 458 empresas comercializam planos individuais no Brasil, de acordo com a agência. Somente aquelas autorizadas pela ANS podem aplicar o aumento. O índice de reajuste deverá ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato. É permitida, no entanto, a cobrança de valor retroativo. Neste caso, será considerado o número de meses decorridos entre a aplicação do aumento e a data de aniversário.

Segundo a ANS, deverão constar do boleto de pagamento o índice de reajuste autorizado, o número do ofício de autorização, o nome, o código e o número de registro do plano, assim como o mês previsto para aplicação do próximo reajuste anual.

Na última sexta-feira (22), a ANS conseguiu derrubar uma liminar que limitava o aumento dos planos de saúde individuais este ano a 5,72%. A ação havia sido movida pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor.

Informações

Em casos de dúvidas, os usuários de planos individuais e familiares podem ligar para o Disque ANS (0800-701-9656) ou acessar www.ans.gov.br.

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