Universitário é indenizado em R$ 10 mil por extravio de bagagem

Durante retorno a Fortaleza, duas malas com produtos e materiais de estudo do passageiro foram perdidas pelas companhias Latam e Alitaia

Escrito por Redação ,

A Latam Linhas Aéreas e a Alitalia Compagnia Aerea Italiana foram condenadas a pagarem R$ 10 mil de indenização por danos morais a um passageiro que teve a bagagem extraviada. Assim, a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) julgou o recurso de defesa das empresas e manteve a decisão anterior da 39ª Vara Cível de Fortaleza.  

Proferida na última quarta-feira (27), o julgamento contou com relatoria do desembargador Teodoro Silva Santos. Segundo informações do site do TJCE, o relator do voto declarou que a responsabilidade das empresas aéreas pelo extravio de bagagens é clara, afinal o caso aconteceu durante o período em que as malas se encontravam sob guarda e vigilância das companhias. "Vale lembrar que a bagagem foi registrada pelo autor no momento do seu embarque de retorno para o Brasil, ocorre que seus pertences nunca chegaram”, disse o relator no voto.

Dor de cabeça

O caso aconteceu em agosto de 2014 e, de acordo com o processo, o cliente comprou passagens pela Latam para o trecho Roma/São Paulo e para o voo São Paulo/Fortaleza. Ao chegar na capital paulista constatou que duas malas tinham sido extraviadas. O fato gerou ao cliente um prejuízo em torno de 60 kg de produtos adquiridos durante a viagem, incluindo material de estudo. O indenizado perdeu todo material de estudo de Engenharia Civil, entre notebook e notas de aula, do ano em que morou em Roma,

A empresa aérea Alitália afirmou que havia enviado as bagagens pela Latam, mas os produtos nunca chegaram na casa do universitário.

Defesa

Na contestação, a Latam argumentou "não ter ficado comprovado que teria se comprometido em transportar e entregar a bagagem, sendo a Alitália a única responsável". A empresa italiana, por sua vez, explicou que "as malas foram encaminhadas através da Latam, e que o notebook do cliente deveria estar na bagagem de mão". Defendeu não haver comprovação do dano material e por isso pediu a improcedência da ação. 

A primeira etapa dessa disputa aconteceu na 39ª Vara Cível de Fortaleza, onde as empresas foram condenadas pagarem, solidariamente, mil unidades de Direito Especial de Saque (DES), moeda dos Fundo Monetário Internacional (FMI) que só pode ser trocada por dólar, euro, libra e o iene, a título de danos materiais, e R$ 10 mil de indenização por danos morais. A Latam apelou junto ao TJCE, repetindo os mesmos argumentos da contestação. Ao julgar o caso, a 2ª Câmara de Direito Privado negou provimento ao recurso para manter na íntegra a sentença de 1º Grau.

“O extravio da mala da parte autora, sem dúvida, trouxe desconforto e transtornos capazes de ensejar a reparação pretendida, principalmente porque o autor perdeu todo material de estudo de Engenharia Civil, entre notebook e notas de aula, de ano que morou em Roma, além de ter se privado de seus pertences”, explicou o desembargador, sendo acompanhado por unanimidade pelos demais integrantes do colegiado.

Como agir em caso de extravio

Segundo resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), o comsumidor que teve a bagagem extraviada deve procurar a empresa aérea logo após o desembarque . O cliente tem que relatar o fato em documento fornecido pela empresa ou através de qualquer outro comunicado por escrito (protesto). É necessário apresentar o comprovante de despacho da bagagem. Caso os itens sejam localizados pela empresa aérea, a bagagem deve ser devolvida no endereço informado pelo passageiro.

Ainda de acordo com a Anac, uma bagagem só pode permanecer na condição de extraviada por, no máximo, sete dias (isso em caso de voos nacionais) e 21 dias (para voos internacionais). Caso os pertences não sejam encontrados e devolvidos dentro desse período, a empresa deve indenizar o passageiro em até sete dias. O valor da pena é variável, podendo chegar até 1.131 Direitos Especiais de Saque (DES), algo em torno de R$ 5 mil.

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