TRT concede liminar que autoriza funcionamento de farmácias nos feriados

Decisão restabelece a Convenção Coletiva de Trabalho de 2017, liberando expediente em datas comemorativas até que um novo acordo seja firmado entre as classes patronal e laboral

Escrito por Redação ,

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Ceará  concedeu, nesta segunda-feira (30), uma liminar que autoriza o funcionamento das farmácias nos feriados, mas apenas com o pagamento de benefícios trabalhistas aos empregados do setor. A medida também restabelece a última convenção coletiva de trabalho para os funcionários. Caso a medida não seja cumprida, o Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos (Sincofarma) deve pagar uma multa diária de R$ 100 mil. 

A decisão atende um pedido do Ministério Público do Trabalho e do Sindicato dos Empregados no Comércio de Fortaleza para garantir condições de trabalho firmadas na última Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, que deveria ter sido fechada em janeiro. Mas após duas rodadas de negociações, não houve a definição de um acordo entre as partes envolvidas. 

Sem o entendimento entre as classes patronal e laboral, a desembargadora Fernanda Maria Uchoa decidiu pelo restabelecimento da Convenção Coletiva de Trabalho de 2017,  devendo ser pago um dia de salário em dobro, concedido um dia folga remunerada e também uma ajuda de custo no valor de R$ 55,00 para o expediente nos feriados. A decisão vale para o próximo dia 1º, mas para todos os outros feriados, até que um novo acordo seja feito. 

"Na ausência de norma coletiva a regular a questão, concluo que a solução mais equânime e razoável no presente caso é o restabelecimento provisório da Convenção Coletiva de Trabalho de 2017, até que as partes venham a selar uma nova negociação”, cita trecho da decisão", cita trecho da decisão do TRT. 

Funcionamento mantido

Dias atrás, a desembargadora do TRT já havia negado uma pedido de liminar do Sindicato dos Empregados no Comércio de Fortaleza para impedir o funcionamento das farmácias no feriado de 21 de abril, quando é comemorado o dia de Tiradentes. A justificativa era de que os estabelecimentos detêm uma função social importante na comunidade, principalmente em época de epidemias e doenças.

"Relevante destacar que as peculiaridades de atividade em que o funcionamento deve ser ininterrupto precisam ser respeitadas, pois visam o interesse público”, ressalta a magistrada", disse Fernanda Maria. 

SERVIÇOS

O que abre e o que fecha no feriado do Dia do Trabalhador 

Bancos - No feriado do dia 1 de maio, todos os bancos estarão fechados para atendimento e funcionamento interno, abertos apenas caixas eletrônicos, postos de banco 24 horas, aplicativos e sites. As informações são do Sindicato dos Bancários do Ceará. 

Supermercados - Os supermercados da Capital terão funcionamento normal, de acordo com a Associação Cearense de Supermercados. No Interior e Região Metropolitana, a abertura depende de convenções firmadas com os supermercados. 

Shoppings e lojas de rua - Segundo o Sindicato dos Lojistas do Comércio de Fortaleza (Sindilojas), todo o comércio deve estar fechado no dia 1 de maio, sem acordo entre os lojistas e o sindicato. As lojas e quiosques dos shoppings também não irão funcionar no feriado. Praças de alimentação e cinemas irão abrir.

Postos de combustíveis - Com liminar da Justiça do Trabalho, o funcionamento dos postos de combustíveis no feriado está garantido no Estado.

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